Na mais recente conferência de imprensa do Conselho de Ministros, Mariana Vieira da Silva, ministra da Presidência, deu a conhecer que foi aprovado um novo conjunto de medidas que incluem apoios extraordinários alargados aos trabalhadores em regime de teletrabalho, assim como a concretização da medida Simplex “Pensão na Hora”.

Em comunicado, o Conselho de Ministros explica que foi aprovado o decreto-lei que altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social.

A decisão que concretiza a medida número 113 do Simplex apresentado em julho do ano passado tem como objetivo agilizar a atuação da Segurança Social no pagamento das pensões. Durante a conferência de imprensa, Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sublinhou que a alteração implica que o processo de atribuição das pensões passa a ser realizado online, através da plataforma Segurança Social Direta.

Medida Pensão na Hora | Simplex

“Passaremos a poder ter desde logo um deferimento automático da pensão por velhice”, avançou a ministra, acrescentando que, caso o requerente aceite o valor apresentado no website da Segurança Social, ficará a receber uma “pensão provisória” com esse valor.

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“Esta é uma mudança radical no próprio processo de atribuição da pensão por velhice e será implementada no sistema da Segurança Social Direta e isto acontecerá durante o mês de fevereiro”, enfatizou Ana Mendes Godinho.

Já no que toca às medidas relativas a quem se encontra em regime de teletrabalho, os apoios excecionais aplicam-se aos trabalhadores remotos que tenham optado por “interromper a sua atividade para prestar assistência à família” em três tipos de situações diferentes.

Em questão estão as famílias monoparentais, os agregados familiares que integrem pelo menos um filho ou dependente que esteja a frequentar a escola até ao primeiro ciclo do ensino básico e ainda os agregados onde há um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.

Além de medidas relacionadas com o contexto da pandemia de COVID-19, foram também aprovados, por exemplo, decretos-lei relativos ao modelo de ensino e formação da Administração Pública, que cria o INA enquanto instituto público e extingue a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, ou ainda à fixação do universo dos sujeitos passivos de IRS abrangidos pela declaração automática de rendimentos.