
A Comissão Europeia aprovou hoje a integração do código de conduta voluntário sobre desinformação na estrutura do Regulamento dos Serviços Digitais (DSA na sigla inglesa). Segundo Bruxelas, esta integração vai tornar esse código um benchmark para determinar o cumprimento das plataformas com o regulamento.
De recordar que este código de conduta tinha sido promovido pela Comissão em janeiro, tendo sido assinado pelo YouTube, Twitch, TikTok, Snapchat, X e outras plataformas online. Estas comprometem-se a fazer mais para prevenir e remover qualquer tipo de conteúdos de discurso de ódio ilegais das suas redes. Este compromisso voluntário faz parte do código de conduta revisto (Code of conduct+), integrado no regulamento DSA, em que as redes sociais se comprometem a moderar os conteúdos ilegais nas suas plataformas.
Com esta integração, a total aderência ao código pode ser considerada como uma medida apropriada para mitigar os riscos pelos signatários designados como VLOPs (Very Large Online Platforms) e VLOSE (Very Large Online Search Engines) sobre o regulamento. O cumprimento dos compromissos vai também fazer parte da auditoria anual independente às plataformas que são sujeitas ao regulamento da DSA.
Bruxelas afirma que o código é um compromisso robusto, com um forte conjunto de medidas de mitigação ao cumprimento da DSA. Sendo esse valor do compromisso baseado no acordo entre as diversas plataformas.
Sendo o objetivo eliminar a propagação de desinformação, o código foca-se em áreas diferentes, mas interligadas. A desmonetização dos conteúdos pretende cortar incentivos financeiros a quem espalha desinformação. A transparência dos anúncios políticos, através de etiquetas mais eficientes para os utilizadores reconhecerem.
A garantia da integridade dos serviços, reduzindo contas falsas, diminuindo a amplificação de bots, os deep fakes maliciosos e outros comportamentos manipulativos usados para espalhar desinformação. A comunidade de utilizadores e verificadores de factos devem ser equipados com melhores ferramentas para identificar a desinformação.
O código vai ter efeito a partir do dia 1 de julho de 2025. Este timing vai permitir a sincronização da auditoria dos compromissos com a DSA.
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