A 25 de maio de 2018 começava a ser aplicado o Regulamento Geral de Proteção de Dados. A proposta do governo para a sua adaptação à ordem interna, ou o mesmo que dizer a definição de algumas especificidades – onde há margem para isso – para aplicação em Portugal, foi debatida no Parlamento uns dias antes. E ainda lá está.

Segundo declarações da ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, ao SAPO TEK, à margem da apresentação de balanço da atividade administrativa de 2018, estarão a terminar as consultas e pareceres na Primeira Comissão.

Jorge Lacão, vice presidente da Assembleia da República, também presente no evento, confirmou que o assunto continua pendente. “É um tema em que o consenso dos grupos parlamentares não é fácil”, referiu. Previsões para um desfecho não há. O comentário é que “já devia ter existido há muito”.

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Maria Manuel Leitão Marques admite que os resultados da avaliação possam trazer algumas alterações à proposta do Governo, mas diz que não se arrepende de ter sido minimalista, “no sentido de ter aproveitado ao máximo a margem de liberdade que o regulamento dava aos Estados membros – seguindo até o que fizeram os outros países, já que a maioria isentou a Administração Pública e criou regras especiais para as PME”.

Este é um dos pontos que mais polémica causou quando a proposta foi conhecida. A ministra da Presidência e da Modernização Administrativa voltou a defender-se das “acusações”. “Este regulamento foi pensado para as grandes empresas que fazem negócio com os dados pessoais que recolhem – e para quem o custo de incumprimento é irrelevante. Para uma pequena empresa em Portugal o custo é muito elevado. No entanto estão obrigadas ao mesmo que uma Google”.

Maria Manuel Leitão Marques diz que tentou ser proporcional ao risco. “Quando o risco é elevado, a coima deve ser elevada e a exigência deve ser elevada; quando o risco é reduzido, dada a dimensão da organização – seja privada ou pública – devemos diminuir”. E garante, “só não propus isentar as PME também porque o regulamento não permitia”.