Ainda ontem, Autoridade da Concorrência (AdC) acusou as operadoras MEO, NOS e Vodafone e a consultora Accenture de restringirem a concorrência “ao combinarem entre si a inserção de 30 segundos de publicidade” para o acesso a gravações automáticas de televisão.

A entidade indicou que a investigação “teve origem em informação divulgada em agosto de 2020 pela comunicação social, que mencionava que esta iniciativa entre os três maiores operadores de televisão por subscrição contava com o suporte tecnológico e operacional da mesma consultora”.

Ao SAPO TEK, fonte oficial da MEO confirma que a operadora foi notificada da “nota de ilicitude da Autoridade da Concorrência (AdC)” e que irá analisar a mesma e responder “dentro dos prazos estipulados, refutando todas as acusações infundadas que lhe são dirigidas, estando convicta de que nada existe de ilícito no projeto em causa”.

A fonte oficial acrescenta que “em causa está um projeto que foi apresentado à AdC e discutido detalhadamente com aquela autoridade em várias sessões de trabalho presenciais ao longo de 2019 e 2020, sem que nos tenham chegado objeções”. Assim “é com enorme surpresa que recebemos esta nota de ilicitude e que assistimos às declarações dessa mesma autoridade no sentido de a investigação ter tido origem em informação divulgada em agosto de 2020 pela comunicação social”.

“Continuamos convictos de que o projeto em causa não é ilícito, é pró-competitivo e é também vantajoso para todos os envolvidos, incluindo para o consumidor”, sublinha fonte oficial da MEO.

Já do lado da Accenture, fonte oficial da consultora negou à Lusa “qualquer irregularidade” e prometeu defender-se “veementemente” da acusação.

“Desde o final de 2020, a Autoridade da Concorrência tem conduzido uma investigação sobre alegadas práticas não-concorrenciais empreendidas na indústria das telecomunicações em torno do lançamento de um novo serviço de publicidade digital em Portugal”, indicou à agência noticiosa.

“A Accenture forneceu serviços tecnológicos às empresas para o lançamento do novo serviço. Cooperámos com as autoridades no âmbito da investigação, mas negamos qualquer irregularidade e vamos defender veementemente a nossa posição”, indicou.

O SAPO TEK contactou a NOS e a Vodafone Portugal para mais informação acerca das suas posições face à acusação.

Embora, numa primeira fase, tenha optado por não comentar o assunto, fonte-oficial da NOS indicou depois ao SAPO TEK que a operadora foi também notificada pela AdC da Nota de Ilicitude relativa ao acordo que esteve na base do lançamento de um produto de publicidade direcionada.

"Contrariamente ao alegado por aquela autoridade, nada há de ilícito no acordo em questão, celebrado com outros operadores e com a consultora Accenture. Pelo contrário, o produto em causa é altamente inovador e traz enormes benefícios para o mercado da publicidade e para os consumidores", defende a NOS.

De acordo com a operadora, o acordo em questão "permite aos anunciantes portugueses acederem a uma alternativa nacional credível ao serviço de publicidade já hoje disponibilizado por grandes multinacionais digitais, como o Google ou a Meta, nos seus serviços de vídeo online". "Ao mesmo tempo, garante aos canais de televisão um maior controlo sobre as receitas de publicidade que os seus conteúdos geram e assegura aos consumidores nacionais uma maior relevância da publicidade que visualizam", afirma.

A NOS refere ainda que o acordo "era do total conhecimento da Autoridade da Concorrência antes sequer de o projeto ser lançado, tendo sido objeto de várias reuniões e discussões prévias sem que, em momento algum, aquela autoridade tenha sinalizado as ilegalidades que agora invoca".

Já em resposta às questões colocadas pelo SAPO TEK, fonte oficial da Vodafone Portugal avança que a operadora "está a analisar a Nota de Ilicitude recebida".

Em que consiste a acusação da Autoridade da Concorrência? 

Em comunicado, a AdC indica que em agosto de 2020 determinou a abertura de uma investigação, seguindo a divulgação de informação por parte da comunicação social que mencionava uma iniciativa entre as três operadoras e a consultora e, em novembro do mesmo ano, efetuou "operações de busca e apreensão, com vista a obter prova dos comportamentos em causa".

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Da investigação, a Autoridade concluiu que "o acordo levou a uma abordagem concertada por parte da MEO, NOS e Vodafone, em conjunto com a Accenture, em face dos clientes das três primeiras, os quais ficaram sem incentivo à mudança de operador, apesar de insatisfeitos com as alterações introduzidas, perante a degradação simultânea e concertada do serviço de televisão por subscrição".

O acordo em questão terá visado "preservar a estrutura de mercado relativamente estável e equilibrada, da qual os operadores beneficiam, uma vez que o mesmo minimiza a diferenciação nas ofertas de serviços de televisão por subscrição, em termos de preço ou outras condições de transação, em benefício dos operadores e em detrimento dos consumidores", detalha a AdC.

No que toca à "comercialização de espaço publicitário junto de anunciantes e agências", a AdC constatou que o acordo "resultou na eliminação da concorrência entre os operadores, materializada numa uniformização das condições em que essa comercialização se poderia verificar, incluindo ao nível de preço, descontos e outras condições de comercialização relevantes para as entidades que adquirem espaço publicitário".

"A Lei da Concorrência proíbe expressamente acordos entre empresas que restrinjam de forma significativa a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional, reduzindo o bem-estar dos consumidores e/ou empresas", enfatiza a AdC.

Note que, tal como explica a Autoridade, a Nota de Ilicitude não determina o resultado final da investigação e que, nesta fase do processo, as empresas visadas têm a possibilidade de "exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer".

Nota de redação: A notícia foi atualizada com informação relativa à resposta da Vodafone Portugal. (Última atualização: 12h40)

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