Entram hoje em vigor novas regras para o desbloqueio de telemóveis. De acordo com a nova legislação, os operadores ficam proibidos de cobrar dinheiro ao cliente para desbloquear telemóveis, após o período de fidelização do equipamento, que sujeita o cliente à permanência na rede por um determinado período, em troca de condições mais favoráveis de aquisição do produto.
A nova legislação - constante do Decreto-lei 56/2010, publicado no passado dia 1 de Junho - estabelece igualmente um período máximo de cinco dias para que os pedidos de desbloqueio sejam satisfeitos.
Já no caso dos clientes que pretendam deixar de estar "presos" à rede durante o período de fidelização contratualizado com o operador, este não poderá cobrar um valor superior a 100 por cento do valor do equipamento, deduzindo o valor já pago pelo cliente, para realizar a tarefa.
A regra dos 100 por cento aplica-se a cenários de fim antecipado do bloqueio à rede, nos primeiros seis meses de vida de um telefone fidelizado. Após esse período, o valor cobrado pelas operadoras não poderá exceder os 80 por cento do preço de custo do equipamento.
No último ano de fidelização - que de acordo com o diploma não pode ser superior a 24 meses - os operadores passam a poder cobrar apenas metade do valor inicial do telemóvel.
Nos casos em que um equipamento não tenha sido vendido ao abrigo de um contrato de fidelização "não poderá ser cobrado um montante superior à diferença entre o valor do equipamento aquando da sua aquisição (sem incluir desconto, abatimento ou subsidiação) e o valor que entretanto já pagou pelo mesmo", para o desbloquear da rede, diz a legislação.
Nota de Redacção: A notícia foi actualizada com informação sobre os casos em que um equipamento não está associado a um contrato de fidelização, respondendo às dúvidas de leitores.
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