Após a divulgação de uma deliberação da Comissão de Avaliação de Segurança, no âmbito do Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço, que pode expulsar das redes 5G em Portugal equipamentos de empresas como a Huawei, a tecnológica chinesa considera neste momento todas as possibilidades para evitar esse cenário.
Como avança o Jornal Económico, recorrer à Justiça é uma delas. Segundo apurado pelo jornal, a Huawei está em contacto com escritórios de advogados e entre as opções que estão sobre a mesa incluem-se uma providência cautelar, assim como uma ação judicial contra o Estado português com um pedido de indemnização que, ao que tudo indica, pode ultrapassar mil milhões de euros.
Recorde-se que, segundo a deliberação, fornecedores que, entre outros critérios, estejam sediados fora da UE, NATO ou OCDE devem ser impedidos de entrar nas redes 5G portuguesas.
A deliberação não é clara em relação à questão das operadoras serem ou não obrigadas a substituir os equipamentos existentes nas redes 5G ou a deixar de comprar aos respetivos fornecedores dos países visados.
Segundo o documento, “a avaliação de segurança teve por base informação constante, nomeadamente, das avaliações de risco realizadas a nível nacional e europeu, no seguimento da recomendação da União Europeia”.
Em declarações ao SAPO TEK, a Huawei Portugal indicou que "não teve conhecimento prévio desta publicação e está a procurar reunir mais informação junto das autoridades competentes, relativamente à natureza desta avaliação".
A empresa garantiu que ia continuar a cumprir com as leis e regulamentação em vigor, "com vista a servir os consumidores e empresas portuguesas, que se suportam nos nossos produtos e serviços".
Esta semana, em declarações à Agência Lusa, o gabinete do secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa deu a conhecer que tendo em conta as conclusões, estas podem resultar na exclusão, aplicação de restrições ou cessação de utilização de equipamentos ou serviços.
"Importa ter presente que as conclusões da avaliação de risco realizada pela Comissão de Avaliação de Segurança têm em consideração os riscos em concreto da utilização de equipamentos nos vários grupos de ativos que integram as redes 5G considerados para o efeito, e podem consistir na exclusão, na aplicação de restrições à utilização ou na cessação de utilização de equipamentos ou serviços em alguns destes grupos de ativos, mas não necessariamente em todos e de igual forma", esclareceu o gabinete de Mário Campolargo.
O gabinete do secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa indicou também que "a deliberação da Comissão de Avaliação de Segurança tomada com base na avaliação de risco realizada deve ser feita cumprir pela ANACOM [Autoridade Nacional de Comunicações] no prazo concedido para o efeito", de acordo com o artigo 62.º da Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, que aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE).
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