Dá-se esta quinta-feira mais um passo importante para a formalização do primeiro tratado global para o respeito de um conjunto de princípios na utilização de inteligência artificial. O documento que levou mais de dois anos a negociar, chegou finalmente a uma versão final em maio, aceite pelos 46 países membros do Conselho da Europa e por outros 11 países que também participaram nas negociações. São eles a Argentina, Austrália, Canadá, Costa Rica, Santa Sé, Israel, Japão, México, Peru, Estados Unidos da América e Uruguai.
Esta quinta-feira numa conferência que reúne ministros da justiça europeus em Vilnius, na Lituânia, formalizaram a adesão ao documento os países que ainda não o fizeram. É também provável que novos países se juntem ao grupo e subscrevam um tratado onde se destaca o compromisso de cada Estado em velar para que a utilização da IA promova inovação responsável e não viole os direitos humanos das pessoas impactadas por estes sistemas.
Os signatários comprometem-se, por exemplo, a garantir a responsabilização pelos impactos adversos da IA em temas como a igualdade, incluindo a igualdade de género, a proibição da discriminação e o direito à privacidade; e a garantir a disponibilidade de vias de recurso para as vítimas de violações dos direitos humanos, em casos relacionados com a utilização de sistemas de IA.
A Convenção para a IA demorou mais de dois anos a negociar, mas na verdade o trabalho preparatório do acordo começou muito mais cedo, com a formação de um grupo para avaliar a viabilidade de um tratado deste tipo ainda em 2019.
Em 2022, avançaram as negociações que resultaram em maio no primeiro tratado internacional juridicamente vinculativo para a inteligência artificial. O acordo tem como principais objetivos fazer garantir o respeito dos direitos humanos, do Estado de direito e das normas jurídicas democráticas, na utilização de sistemas de inteligência artificial.
Os países subscritores podem agora adotar os princípios diretamente ou fazer alterações jurídicas e administrativas para cumpri-los, já que o documento “estabelece um quadro jurídico que abrange todo o ciclo de vida dos sistemas de IA”, como explicou na altura a UE. Endereça os riscos da IA no momento da conceção, desenvolvimento, utilização e desmantelamento de sistemas.
O tratado abrange a utilização de sistemas de IA no sector público - incluindo empresas que atuam em seu nome - e no sector privado. Não se aplica a questões de defesa nacional nem a atividades de investigação e desenvolvimento, “exceto quando o ensaio de sistemas de IA possa interferir com os direitos humanos, a democracia ou o Estado de direito”.
Os membros do tratado comprometem-se ainda a adotar medidas para garantir que os sistemas de IA não são usados para comprometer a democracia, o respeito pela independência do poder judicial e o acesso à justiça.
A Convenção-quadro já tinha sido adotada pelos países da UE em Estrasburgo, durante a conferência anual que juntou os ministros dos negócios estrangeiros dos 46 países membros do Conselho.
A aplicação dos princípios da convenção vai ser acompanhada através de um mecanismo de conferência das partes. Cada um dos signatários ficará obrigado a criar um mecanismo de controlo independente para supervisionar o cumprimento da convenção.
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