O novo sistema de tributação dos lucros e receitas de serviços digitais, que cerca de 140 países da OCDE acordaram subscrever em 2021, só deve começar a produzir efeitos em 2025 e não em 2024, como estava inicialmente previsto. A medida vai visar, sobretudo, as grandes tecnológicas.

A iniciativa e as negociações têm sido lideradas pela OCDE, embora na Europa o processo tenha tido eco também nas instâncias competentes. Depois de alcançado o consenso pelos diferentes países, iniciaram-se os trabalhos técnicos para acertar a fórmula e os princípios que vão orientar e permitir aplicar as novas regras.

Esta terça-feira, após uma reunião em Paris, os 138 signatários da proposta, subscreveram uma declaração de resultados, que pretende assinalar os progressos feitos já desde 2021, num documento que também fornece mais detalhes sobre o roadmap de implementação das novas regras.

O plano é apoiado por 138 países, que representam mais de 90% do PIB mundial e que prosseguem os trabalhos, com algum atraso face ao previsto. A esmagadora maioria concordou nesta reunião em suspender temporariamente até final do ano, ou em definitivo se entretanto entraram em vigor as novas regras, as taxas unilaterais que já cobram ou estão a implementar. A única exceção foi o Canadá, que não concordou com esta suspensão temporária, como explica uma nota de imprensa.

O novo acordo tem como principal objetivo acabar com a concorrência fiscal entre países, que dá margem às grandes multinacionais para escolherem os países ou jurisdições onde querem pagar impostos com base nas taxas cobradas, em alguns países muito mais baixas do que noutras.

A uniformização de regras espelha-se numa solução tributária assente em dois pilares. O primeiro pilar prevê uma realocação dos direitos fiscais sobre cerca de 200 mil milhões de dólares em lucros das grandes multinacionais, para os países onde as receitas são de facto geradas, independentemente de as empresas terem uma presença física nesses mercados. As empresas multinacionais com vendas globais acima de 20 mil milhões de euros e rentabilidade acima de 10% serão abrangidas pelas novas regras.

O segundo pilar define um imposto mínimo sobre os lucros das empresas de 15%, para empresas com receitas acima dos 750 milhões de dólares com intenção de acabar com a concorrência entre países nas estratégias para captar investimento. Os valores de cálculo das taxas serão revistos todos os anos, estes foram alinhados em 2021. Na mesma altura previa-se que as novas regras teriam um impacto positivo de 600 milhões de euros nos cofres do Estado português.

Segundo a Reuters, 30 países já com taxas locais sobre serviços digitais implementadas ou em implementação concordaram suspendê-las até que a primeira parte do acordo esteja em vigor, ou abandoná-las completamente nessa altura em favor das novas regras. A mesma fonte indica que 50 países estão já a implementar as medidas necessárias para fazer valer a segunda parte do acordo, embora alguns países reportem preocupações em relação à capacidade de pôr no terreno o primeiro pilar.

O plano passa agora por definir os pormenores finais do tratado que resultará do acordo preliminar, documento que os países deverão assinar até final do ano e acomodar ao longo do ano seguinte, para que em 2025 tudo esteja pronto para que as novas regras funcionem.

“Esta é uma grande vitória para um multilateralismo eficaz e equilibrado. É um acordo de longo alcance que garante que o nosso sistema tributário internacional seja adequado a uma economia mundial digitalizada e globalizada. Devemos agora trabalhar com rapidez e diligência para garantir a implementação efetiva dessa grande reforma ”, referia em 2021 Mathias Cormann, secretário-geral da OCDE.

Não são só as "Big Tech" que são visadas por este novo sistema de taxação, mas as gigantes mundiais como a Google, Facebook ou Amazon estão no radar das autoridades que desenvolveram a proposta, procurando maior equidade na aplicação de impostos sobre as receitas e lucros, e sobretudo a distribuição pelos países onde as empresas fazem negócios, em vez de os concentrar só no local onde têm a sede fiscal.