A aprovação da Proposta de Lei passou despercebida na semana passada, quando recebeu luz verde em Conselho de Ministros em conjunto com a NIS2, também porque o comunicado do Conselho de Ministros acabou por ser publicado mais tarde. Mas este é um diploma importante para todos os serviços digitais e intermédios para atuarem contra conteúdos ilegais, definindo que o que é ilegal offline, também é ilegal online.
O Regulamento europeu não precisa de transposição e entrou em vigor a 17 de fevereiro, mas faltava regulamentar algumas áreas, sobretudo as relativas às entidades de coordenação mas também a definição das contraordenações e outras questões operacionais. Na proposta estarão ainda alinhadas as alterações que têm de ser feitas à legislação atualmente em vigor.
Ainda não há muita informação sobre a Proposta de Lei que vai seguir para o Parlamento, mas o que é esperado é que a Anacom seja designada autoridade competente para a supervisão do Regulamento dos Serviços Digitais em Portugal, em conjunto com a ERC e o IGAC. Já há trabalho feito com a criação de um grupo de trabalho e a entrega de um relatório ao Governo onde foram identificadas as necessidades de alteração legal ou regulamentar e também das 32 autoridades nacionais que se juntaram ao ecossistema, como foi partilhado pela Anacom.
O regulamento é visto por muitos como a Constituição Digital da UE pela importância que tem na regulação dos serviços digitais, em conjunto com o regulamento dos mercados digitais (DMA na sigla em inglês). As novas regras da DSA pretendem tornar a navegação online mais segura, justa e transparente aos utilizadores, sendo aplicadas a todas as plataformas online, depois do teste inicial com 19 serviços e plataformas.
Tiago Bessa, Partner da Vieira de Almeida, que já tinha escrito sobre o tema para o SAPO TEK, detalha que em Portugal são esperadas alterações com a atualização da arquitetura legal do setor digital, nomeadamente através da revogação ou atualização de diplomas antigos, como a Lei do Comércio Eletrónico. Mas a isso somam-se a definição da estrutura institucional do setor, nomeadamente em termos de distinção de competências entre a ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações, ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, IGAC e outras entidades competentes, assim como o estabelecimento de taxas aplicáveis às entidades sujeitas ao DSA e a definição do regime sancionatório e de supervisão no âmbito do DSA.
Há ainda outras questões em aberto e aguarda-se a divulgação da Proposta de Lei que deve dar entrada por estes dias na Assembleia da República mas sabemos que já existem queixas junto da Anacom que são abrangidas por este novo regulamento.
Reestruturação de serviços extingue CEGER
Já esta semana o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, a reestruturação da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP) e dois diplomas que dão início à fusão de várias entidades na Secretaria-Geral do Governo. As funções de compras e processamento de remunerações e abonos estão agora mais centradas na ESPAP, o que o executivo defende que trará mais eficiência.
"A transferência de várias atribuições e serviços partilhados (como as funções de compras e o processamento de remunerações e abonos, por exemplo) de vários organismos para a ESPAP permite racionalizar e consolidar a prestação de serviços horizontais numa única entidade, com experiência acumulada na gestão de serviços partilhados, o que permitirá garantir maior eficácia, uma alocação mais eficiente e racional dos recursos públicos e uma melhor qualidade do serviço", refere o comunicado do Conselho de Ministros.
A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) vai ser extinta, por fusão com a Secretaria-Geral do Governo, aplicando a primeira fase da Reforma da Administração Pública que foi definida.
É também a Secretaria-Geral do Governo que vai integrar o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (Ceger), uma medida que tem em vista "a racionalização de estruturas redundantes na Administração Pública". A área da certificação eletrónica e certificados digitais identificadores de titulares de alto cargo ou outros de especial relevo passa porém para a esfera da Agência para a Modernização Administrativa (AMA, I.P.).
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