No último Orçamento do Estado, apresentado no dia 16 de dezembro, foram propostas alterações ao Imposto Especial do Jogo Online (IEJO). Trata-se de um imposto não tributado em sede de IRC e Imposto de Selo, focados nos rendimentos diretamente resultantes do exercício de atividade de jogo.
Nesse sentido, nos jogos de fortuna ou azar bancados na versão atual são coletados impostos de 15% a 30% sobre a receita bruta, ou seja, 15% até 5 milhões de euros, aplicando-se uma taxa progressiva ao excedente até ao máximo de 30%. Na nova proposta, o valor coletado passa a ser 25% fixos sobre a receita bruta. Já esta modalidade não bancada, como o Póquer, atualmente cobra-se 15% de impostos sobre as comissões. E a nova proposta pede um aumento de 25% sobre as comissões em receita bruta.
Para as apostas desportivas à cota, atualmente é cobrado 8% a 16% sobre as receitas resultantes do montante das apostas efetuadas, começando nos 30 milhões de montante anual. A nova proposta requer uma taxa fixa de 8%. No caso das apostas desportivas à cota em que os jogadores jogam uns contra os outros, os atuais 15% sobre as comissões sobre para os 35%.
No documento há ainda aumentos significativos das apostas hípicas à cota, com aumentos que vão até aos 25% e 35% de impostos sobre as comissões. Nas conclusões, as propostas incidem mais sobre uma taxa fixa, invés da versão progressiva em vigor. O aumento mais evidente é nos jogos não bancados, com um aumento de imposto de 66%. As apostas desportivas à cota há menos impostos, com a anulação do escalão com progressividade até 16%, exceto quando são à cota em que os jogadores jogam uns contra os outros, que subiu para 35%, mais do dobro.
Esta proposta de alteração de lei vai ser negociada e sujeita a aprovação parlamentar, prevista para o início de 2020.
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