Em julho de 2020, a Apple conseguiu uma vitória sobre uma multa aplicada pela Comissão Europeia em 2016. A gigante de Cupertino tinha sido acusada de receber benefícios fiscais do governo irlandês, em violação das leis da União Europeia. Os juízes do Tribunal Geral da União Europeia acabaram por dar razão à empresa liderada por Tim Cook, referindo que Bruxelas não tinha conseguido demonstrar os requisitos legais necessários para provar a violação. A gigante tecnológica evitou dessa forma o pagamento da multa imposta de 13 mil milhões de euros.
Mas a Comissão Europeia, que já tinha referido que ia apelar da decisão do tribunal, voltou a abrir o processo, salientando que houve contradição dos juízes na avaliação das provas. Margrethe Vestager havia referido que o tribunal colocou a “barreira muito alta”, tornando virtualmente impossível para Bruxelas apresentar qualquer caso legítimo no futuro. O documento foi agora entregue ao tribunal, apelando à decisão tomada no ano passado a favor da Apple.
Na visão de Bruxelas, os juízes falharam em avaliar adequadamente a análise feita pela Comissão Europeia do caso relativo às sucursais da Apple na Irlanda. Nos argumentos legais, a dúvida reside onde é que o valor foi criado e onde este deve ser taxado. A Apple argumenta que todas as decisões importantes dos produtos da Apple foram feitas no seu quartel-general em Cupertino e por isso as receitas devem ser taxadas nos Estados Unidos.
Na altura, a Comissão referiu que a “relação especial” permitiu à Apple pagar apenas 0,005% de impostos sobre os lucros de 2014, usufruindo de uma taxa de impostos substancialmente inferior à prevista na legislação europeia. A Apple teria de restituir ao Governo irlandês os impostos que não pagou entre 2003 e 2014, arriscando-se a uma penalização ainda maior.
Margrethe Vestager refere que a sucursal da Apple na Irlanda registou praticamente todas as receitas das vendas fora dos Estados Unidos. Salienta que o tribunal confundiu indevidamente a falta de funcionários nas duas dependências da Apple na Irlanda e o nível de responsabilidade da empresa pela propriedade intelectual das vendas de iPhones e iPads em toda a Europa. Nesse sentido, argumenta que houve uma falha na avaliação da análise feita anteriormente pela Comissão Europeia: "O Tribunal Geral fez uma interpretação errada da decisão controvertida ao concluir que a constatação principal relativa à existência de uma vantagem se baseava apenas na falta de trabalhadores e de presença física nas sedes da ASI e da AOE e não procurou estabelecer se as filiais irlandesas da ASI e da AOE desempenhavam, na verdade, funções que justificavam que lhes fossem concedidas licenças de propriedade intelectual da Apple", é referido no documento.
No caso original, a Comissão Europeia referiu que se os Estados-Membros derem a algumas empresas multinacionais certos benefícios fiscais não disponíveis às suas rivais, isso irá prejudicar a concorrência justa na União Europeia em quebra com as regras das ajudas do Estado.
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