Nos primeiros seis meses do ano a aviação civil reportou 16 incidentes com drones que, segundo dados da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), instaurou 15 processos contra ordenacionais em 2017 e dois até final de junho.
Segundo os dados do regulador nacional da aviação, citados pela Lusa, metade das ocorrências aconteceu nas proximidades do Aeroporto de Lisboa, cinco no Aeroporto do Porto, havendo ainda registos destas ocorrências nos aeroportos de Faro e da Madeira.
Os incidentes terão surgido nas imediações dos aeroportos nacionais, nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos ou na fase final de aterragem, a 400, 700, 900 ou a 1.200 metros de altitude, de acordo com alguns dos relatos das tripulações, violando dessa forma o regulamento da ANAC.
Em vigor desde 13 de janeiro de 2017, o regulamento da ANAC proíbe o voo destes aparelhos a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e descolagem dos aeroportos.
No ano passado, a ANAC recebeu a comunicação de 37 incidentes com drones (36 pela aviação civil e um por um avião militar) instaurou 17 processos contra ordenacionais e apresentou nove denúncias junto do Ministério Público.
Nos três processos de contraordenação já concluídos e relativos a sobrevoos próximos de aeroportos/heliportos, os arguidos “optaram por pagar a coima voluntariamente, na fase de acusação, pelo mínimo, a título de negligência”, refere o regulador. Cada uma destas infrações obrigou ao pagamento de uma coima de 250 euros por parte dos autores.
Recorde-se que os proprietários de drones com mais de 250 gramas são obrigados a registarem os aparelhos. O objetivo é "disciplinar a utilização das aeronaves pilotadas remotamente". Já para os drones com um peso que exceda as 900 gramas passam a ter a obrigação de contratar um seguro de responsabilidade civil, para precaver eventuais danos que sejam provados a terceiros em caso de acidentes.
Cabe à ANAC estabelecer as sanções a serem aplicadas no caso de incumprimento das regras instituídas. As coimas serão de um valor mínimo de 300 euros, para contraordenações leves praticadas por utilizadores singulares, e um valor máximo de 7.500 euros para pessoas coletivas.
Aos valores poderão ser acrescidas penas de até dois anos de impossibilidade de operar drones e eventual apreensão dos mesmos.
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