"O Tribunal de Justiça considera que a recusa de uma empresa em posição dominante, que desenvolveu uma plataforma digital, de assegurar a interoperabilidade dessa plataforma com uma aplicação desenvolvida por uma empresa terceira pode constituir um abuso de posição dominante", indica o tribunal em comunicado de imprensa.
De acordo com o organismo, "a recusa pode ser justificada pela inexistência de um modelo para a categoria de aplicações em questão quando a concessão de interoperabilidade comprometa a segurança ou a integridade da plataforma".
Porém, "pode ser abusiva a recusa de uma empresa em posição dominante de assegurar a interoperabilidade da sua plataforma com uma aplicação de outra empresa, que se tornaria assim mais atrativa", conclui o Tribunal de Justiça da UE.
Em causa está um recurso interposto junto deste tribunal após uma multa aplicada pela Autoridade Reguladora da Concorrência e do Mercado italiana à Google, num total de 102 milhões de euros, por comportamento de abuso de posição dominante.
A Google impugnou esta decisão no Conselho de Estado italiano, que submeteu um pedido de decisão prejudicial ao Tribunal de Justiça da UE.
A multa italiana estava relacionada com a aplicação JuicePass, desenvolvida pela Enel para permitir aos condutores localizar e reservar estações de carregamento para os seus veículos elétricos, por a multinacional italiana ter pedido, sem sucesso, que a Google lhe permitisse aceder diretamente nos ecrãs dos automóveis às aplicações do Android Auto.
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