O projeto já vem de 2019, mas só no final de julho foi publicado o Decreto-Lei que dá o enquadramento para a aplicação da Tarifa Social de Internet, uma medida que se espera que venha a beneficiar cerca de 700 mil famílias de rendimentos baixos para garantir o acesso à Internet. O objetivo é que esta possa estar no terreno antes do final do ano.
Ficou a cargo da Anacom a definição dos parâmetros a aplicar, do preço à largura de banda e tráfego a incluir, assim como a operacionalização da medida, uma proposta que o regulador publicou ainda em Agosto e que foi aberta para consulta pública, com três documentos que podem ser comentados pelas entidades interessadas.
Na prática a Anacom aponta para uma mensalidade de 5 euros mais IVA para a Tarifa Social de Internet, o que corresponde a 6,15 euros, e um preço máximo de 21,45 euros (ou 26,38 euros com IVA à taxa de 23%) como contrapartida pela ativação do serviço, e/ou de equipamentos de acesso, como routers.
Na definição de regras de qualidade, fica também claro que as operadoras devem ainda assegurar um débito mínimo de download de 10 Mbps e um de upload de 1 Mbps., enquanto o valor mínimo de tráfego mensal a ser incluído na oferta deve ser de 12 GB.
O prazo para a consulta pública termina amanhã, mas várias entidades já se pronunciaram publicamente sobre a proposta da Anacom.
Da parte dos operadores, a Apritel defende que o valor proposto pode ter encargos elevados para o sector. Pedro Mota Soares, secretário-geral da Apritel, já tinha adiantado ao SAPO TEK que "o financiamento desta política social deve ser assegurado primordialmente por fundos públicos e não sobrecarregar apenas o setor das comunicações eletrónicas".
A Vodafone também reagiu à decisão da Anacom e uma fonte oficial da operadora de telecomunicações afirmou na altura que estavam a ser analisados os “os documentos associados à implementação da tarifa social de Internet submetidos a consulta pública pela Anacom, reservando os seus comentários só após análise mais detalhada dos mesmos".
Hoje foi a vez da Associação D3 se pronunciar, defendendo que esta Tarifa Social de Internet tem características (de velocidade e volume de tráfego) que a tornam "uma conectividade de segunda categoria e falham no cumprimento dos objectivos da medida".
"Precisamos de uma transição digital inclusiva que ofereça novas oportunidades a todos, em vez de acentuar desigualdades existentes”, defende Eduardo Santos, presidente da D3.
A associação está ainda contra o facto da decisão ter sido deixada nas mãos da Anacom. "A definição das características de conectividade da Tarifa Social de Internet não deve ser deixada a um regulador sectorial vocacionado para questões de mercado, economia e concorrência. Devem ser definidas pelos líderes políticos eleitos, em função do objectivo social que a medida visa alcançar", refere.
Em comunicado, a D3 recorda que a Agenda Digital para a Europa, de 2010, tal como a Agenda Portugal Digital, apontavam para uma cobertura mínima de 30 Mbps, e que com esta proposta a "ANACOM irá deixar de fora destes objectivos aquela que é a população mais vulnerável".
"Países como Canadá e Malta, referidos na decisão da ANACOM, têm novas soluções de tarifas sociais de Internet que garantem às camadas mais desfavorecidas da população acessos com velocidades de 50Mbps/10Mbps no primeiro caso e 30Mbps/1,5Mbps no segundo, ambos sem limites de volume de tráfego", sublinha ainda a D3 em comunicado.
Encargos excessivos para os operadores?
A crítica de que a aplicação de uma tarifa de 5 euros nestes pacotes de internet vai ter um impacto relevante nas contas dos operadores já tinha sido avançada antes, mas o diploma aprovado pelo Governo prevê a possibilidade de compensações.
Esta avaliação está também em consulta pública, indicando os parâmetros em que isso pode acontecer. “O fornecimento do serviço de acesso à Internet em banda larga constitui um encargo excessivo quando se verifique que o custo líquido decorrente da prestação desse serviço é igual ou superior a 3% das receitas obtidas com essa prestação, exceto se for demonstrado que, mesmo um valor inferior ao limiar referido afeta a capacidade competitiva da empresa”.
A periodicidade desta avaliação será anual, definindo-se os valores a aplicar todos os anos em setembro, para entrada em vigor a partir de 1 de janeiro.
Recorde-se que, de acordo com o Decreto-Lei publicado no final de julho, a Tarifa Social de Internet aplica-se a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais em todo o território português, suportando um conjunto mínimo de serviços.
O SAPO TEK compilou algumas das questões sobre esta Tarifa Social, já com base nos dados do Decreto Lei 66/2021, que poderá consultar aqui.
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