Por Diogo Antunes (*)

Não é incomum, em muitos casos, o criador intelectual de uma obra não ser titular dos direitos patrimoniais da obra que criou. Este facto pode acontecer dependendo da existência ou não de uma relação contratual entre partes que pode surgir na fase da pré-criação ou já na fase de pós-criação.

O emblemático ator Sylvester Stallone voltou a trazer à tona diversas críticas aos produtores dos filmes “Rocky” e respectivos franchisings.

Em publicações do Instagram o ator insurge-se contra o produtor Irwin Winkler por nunca ter aceite ceder uma percentagem da titularidade dos direitos patrimoniais sobre as suas criações. Devemos relembrar que Sylvester Stallone escreveu pelo menos três filmes, dos seis, sobre o Rocky e consta nos créditos como escritor do filme spin-off “Creed”, chegando a ser nomeado e a ganhar diversos prémios, incluindo o de melhor argumento original.

O ator que lidou com várias rejeições para a realização do primeiro filme do “Rocky” foi apenas pago como ator, e nunca lhe foi reconhecido direitos patrimoniais dos filmes. Estima-se que os direitos dos filmes foram licenciados a centenas de entidades obtendo de forma direta e indireta centenas de milhões de euros. Desta quantia, o ator a nada teve direito, nem existem dados reais sobre o verdadeiro valor da quantia feita pelos produtores dos filmes referenciados.

De que forma então é que o Sylvester Stallone se poderia ter protegido? Através de um contrato que estipulasse não só a cedência dos direitos de autor do roteiro, mas também como é que iriam funcionar as possíveis sequelas, contratos de merchandising e licenciamentos a terceiros. Caso contrário, em exemplos de sucesso, o criador intelectual da obra poderá receber uma porção ínfima face aos potenciais valores que poderia ter recebido se tivesse previsto outras utilizações da sua obra.

(*) Agente Oficial de Propriedade Industrial na Inventa