A Anacom continua a supervisionar a aplicação da decisão relativa às ofertas zero-rating e similares em Portugal no contexto da Internet aberta. A decisão foi aprovada em 1 de março de 2023 pelo regulador que, pouco depois, deu 20 dias úteis às operadoras para cessar as ofertas zero-rating e similares “que violem a neutralidade da rede”.

O regulador das telecomunicações em Portugal, constatou no novo relatório relativo à Internet aberta que, “de modo geral, os prestadores de serviços de acesso à Internet (PSAI) procuraram, não só descontinuar as ofertas zero-rating e similares para novas adesões, criando ofertas para as substituir ou reconfigurando as já existentes, mas também reformular as ofertas em contratos em execução”.

Este relatório diz respeito ao período entre maio 2023 e abril 2024 e reflete os resultados das atividades de supervisão e controlo desenvolvidas pela Anacom para contribuir para o objetivo global de neutralidade da Internet.

O Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento TSM) estabelece a obrigação dos operadores tratarem o tráfego equitativamente “sem discriminações, restrições ou interferências, e independentemente do emissor e do recetor, do conteúdo acedido ou distribuído, das aplicações ou serviços utilizados, ou prestados, ou do equipamento terminal utilizado”.

No relatório, a Anacom aproveita para assinalar melhorias na qualidade dos serviços de prestação de Internet. A velocidade de download nos acessos fixos residenciais registou uma velocidade mediana de 158 Mbps ou mais, uma melhoria de 46% relativamente ao ano anterior. A latência no serviço fico ascendeu a 13 milissegundos (ms) ou menos. No que diz respeito à velocidade de upload a mediana nos acessos fixos residenciais subiu 31% para 94 Mbps ou mais. A exceção foi o valor mediano da latência, que se manteve em relação a 2022, revela a Anacom.

ANACOM dá 20 dias às operadoras para acabarem com ofertas que violem neutralidade de rede
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Nos acessos móveis a velocidade dos downloads atingiu os 17 Mbps e dos uploads 8 Mbps ou mais. A latência ficou-se aos 36 ms ou menos.  Neste tipo de serviços, registou-se uma melhoria em todos os resultados medianos analisados em comparação com o ano anterior, com aumentos na velocidade de download (+12%) e de upload (+12%) e com uma ligeira diminuição na latência (-3%).

A Anacom considera que a “evolução poderá refletir, entre outros aspectos, no caso dos acessos fixos, a adesão dos utilizadores a ofertas com velocidades mais elevadas, e no caso dos acessos móveis à realização de testes na rede 5G”.

Estes dados foram recolhidos na NET.mede, uma aplicação disponibilizada pelo regulador para avaliar alguns parâmetros de desempenho do serviço de acesso à Internet (SAI). Os testes são feitos pelos utilizadores, de forma voluntária, e os resultados dos últimos noventa dias estão disponíveis no sítio web NET.mede.

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Os resultados baseiam-se em cerca de 663 mil testes à velocidade dos acessos à Internet (em média, 1.818 testes diários), menos 11% face a 2022. O número de testes aos acessos fixos caiu 14% em relação a 2022. 65% dos testes foram executados em acessos fixos residenciais e 26% em acessos móveis.  O acesso à ferramenta é voluntária e não-aleatória, pelo que não são controláveis as motivações específicas dos utilizadores para a realização dos testes, nem se pode extrapolar para a população em geral, explica o regulador.

Internet mais rápida e com fibra a crescer

Numa outra perspectiva, a Anacom revela no relatório que o número de acessos fixos aumentou 2,9% (128 mil novos acessos) em 2023, quando comparado com o ano anterior. São agora 4,6 milhões de acessos fixos à Internet.

Anacom revela melhorias nas velocidades de upload e download
créditos: anacom

A fibra ótica é a principal forma de acesso à Internet em banda larga fixa, atingindo 66,2% do total de acessos, mais 2,6 p.p. do que em 2022. O serviço Fiber to the Home (FTTH) foi também a responsável pelo aumento do número de acessos verificado, enquanto, nos últimos 12 meses, o número de acessos suportados em fibra ótica aumentou em 203 mil acessos (+7,1%). Mantém-se a tendência decrescente no acesso à Internet através outras tecnologias.

Anacom revela melhorias nas velocidades de upload e download

Relativamente ao serviço móvel, mantém-se a tendência de crescimento (+6,3%) para 10,5 milhões. Para fins de bitola, os dados dos Censos 2021 vivem em Portugal 10,34 milhões de pessoas. A Anacom assinala que o incremento resulta quer do aumento do número de utilizadores de Internet no telemóvel (+6,6%), quer do aumento dos utilizadores do SAI por meio de PC/tablet/pen/router (+2,3%). Este foi o menor crescimento homólogo desde 2020.

No final de 2023, 90,4% dos acessos de banda larga fixa eram ultrarrápidos (velocidade de download igual ou superior a 100 Mbps), mais 1,5 p.p. do que no ano anterior. Os acessos de banda larga com velocidade de download inferior a 100 Mbps foram apenas 9,6% do total, menos 1,4 p.p. do que em 2022.

As ofertas de banda larga fixa para o sector residencial, em julho de 2023, apresentavam velocidades máximas teóricas de download variavam entre 4 Mbps e 1 Gbps. No entanto, em setembro de 2023, a MEO lançou ofertas com velocidades de download anunciadas da Internet em local fixo de 10 Gbps, desenvolvida pela Altice Labs em Aveiro e a tendência foi para o aumento da velocidade.

Em julho de 2023, cerca de 96,9% dos subscritores residenciais dispunham de velocidades de download iguais ou superiores a 30 Mbps (95,5% no ano anterior), e 90,4% dispunham de velocidades de pelo menos 100 Mbps (87,7% em 2021). No que se refere às ofertas de serviços móveis para o sector residencial, os limites de tráfego variavam entre 30 MB e os 100 GB, para além de existirem ofertas com tráfego “ilimitado”.

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A União Europeia adotou, em 2016, o princípio da neutralidade da rede e dotou-o de obrigatoriedade com a aprovação do Regulamento TSM, com aplicação direta, vertical e horizontal em todos os Estados-membros. Em Portugal todos os operadores estão obrigados a tratar de forma igualitária o tráfego, independentemente do seu conteúdo ou origem. Ficaram assim impedidos de barrar acessos ou limitar velocidades em quaisquer conteúdos, aplicações ou serviços, bem como de oferecer priorização de tráfego mediante o pagamento de qualquer quantia.

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Entretanto, nos EUA, a Comissão Federal de Telecomunicações voltou a repor, em abril, o princípio de neutralidade da Internet, eliminando a possibilidade dos operadores darem prioridade a algumas aplicações no acesso à rede.

O relatório, relativo ao período entre 1 de maio de 2023 e 30 de abril de 2024, será enviado à Comissão Europeia e ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC).