A CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados) recebeu diversas queixas de cidadãos, infetados com COVID-19, que viram os seus dados pessoais, de identificação e contacto, incluindo crianças, expostos nos websites e redes sociais das autarquias locais. A notícia, avançada pelo Jornal de Notícias, dá conta de processos instaurados aos casos em que foram recolhidas as respetivas provas, que poderão dar origem a multas de valores significativos às autarquias visadas. Num caso específico, até a etnia do paciente foi publicado, referem testemunhas ao jornal.

Segundo declarações de Isabel Cruz, secretária-geral da CNPD ao JN, as câmaras e juntas de freguesia nem poderiam ter tido acesso à identificação das pessoas infetadas, quanto mais divulgar dados que possam conduzir à sua exposição, prometendo processos de contraordenação às entidades públicas que o fizeram.

Algumas das autarquias já terão apagado as respetivas publicações, mas havia um texto da câmara de Nelas, assinado pelo seu presidente, José Borges da Silva, que referia o bairro e freguesia de determinado infetado, com pormenores da sua profissão e deslocações que fez ao estrangeiro. Foi também divulgado o nome de um colaborador do município que terá contraído a doença.

A câmara de Torres Vedras também tem contrariado as orientações da CNPD, publicando diariamente o número de infetados por freguesia, mesmo quando apresentam uma ou duas pessoas com COVID-19. A comissão refere que, mesmo sem a identificação dos doentes, não podem ser publicados dados de saúde. Isto porque se torna fácil de identificar as pessoas em dimensões territoriais diminutas.

As dúvidas prendem-se na fonte dessas informações que chegaram às autarquias. Em certas situações poderão ter sido passadas entre a população, nos locais mais pequenos. Também a polícia tem acesso, de forma a aplicar as medidas de contenção. O presidente da câmara de Nelas afirmou mesmo que a morada tinha sido fornecida pela delegada de Saúde.