Em comunicado, o executivo comunitário realça que a luta contra o cibercrime é uma prioridade para a União Europeia. “O cibercrime não conhece fronteiras: pode criar disrupções nos serviços essenciais, levar a perdas financeiras para indivíduos e negócios e comprometer informação sensível e pessoal”, realça a Comissão.

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A Convenção impulsiona as capacidades europeias para combater o cibercrime em colaboração com os seus parceiros internacionais, preenchendo as lacunas existentes.

O documento estabelece um conjunto de padrões internacionais no que respeita ao combate do cibercrime, com vista a reforçar a cooperação internacional nesta área, assegurando também que os direitos fundamentais são preservados.

Em destaque está a criminalização de atos prejudiciais, incluindo casos de abuso sexual de crianças, fraude online e ataques de ransomware, bem como de delitos relacionados com o ciberespaço.

A Convenção inclui medidas para a extradição de suspeitos e troca de provas digitais, apoiando ainda a cooperação entre forças de segurança e reforçando a capacitação a nível internacional.

O executivo comunitário recorda que, entre 2019 e 2024, participou nas negociações da Convenção em nome da União Europeia e dos seus Estados-membros. A 24 de dezembro de 2024, a Assembleia Geral da ONU adotou a versão final do documento.

O Conselho da União Europeia vai agora discutir e decidir a adoção formal da Convenção, numa decisão que exigirá também a “luz verde” do Parlamento Europeu. Os Estados-membros vão depois assinar e ratificar a Convenção tendo em conta os seus procedimentos nacionais, com a mesma a entrar em vigor assim que for ratificada por 40 países.

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