Em comunicado conjunto, o Conselho Europeu para a Proteção de Dados (EDPB) e a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) defendem que a proibição do uso de sistemas de reconhecimento facial em espaços públicos é fundamental para preservar os direitos e liberdades dos cidadãos da UE.
Três anos depois da entrada em efeito do Regulamento Geral de Proteção de Dados, a lista das maiores multas aplicadas ultrapassa os 150 milhões de euros. Em Portugal também foram aplicadas coimas, mas os valores andam nas centenas de milhares de euros.