O termo geoblocking não se traduz numa só palavra em português, mas é isso que está em causa, mais precisamente o seu fim. Depois de terem sido aprovadas em fevereiro, as regras que terminam com este “bloqueio geográfico” existente em relação aos produtos e serviços adquiridos ou relacionados com a internet aplicam-se a partir da próxima segunda-feira.
Na prática permitem que os consumidores façam compras online noutros Estados-membros da União Europeia sem serem bloqueados ou redirecionados para uma versão diferente do website, ou seja, passam a ser tratados como “locais” desse país.
Com base nas novas regras, os comerciantes não podem fazer discriminação de preços e condições de pagamento com base na nacionalidade ou no local de residência dos clientes. Tal aplica-se em três casos específicos que abrangem a venda de, por exemplo, equipamentos eletrónicos, mobília e vestuário, a venda de serviços online como serviços na nuvem, serviços de armazenamento de dados ou alojamento de websites, e a venda de serviços prestados no local, como alojamento em hotéis, eventos desportivos, aluguer de automóveis ou bilhetes para festivais de música ou parques de diversões.
“Ao fazer compras em linha, poderá, por exemplo, comprar presentes de Natal, reservar um quarto de hotel ou alugar um automóvel, independentemente do seu país de residência na UE, sem estar sujeito a bloqueios ou ao pagamento de preços injustos”, nota o Parlamento Europeu, em comunicado de imprensa.
As regras que passam a ser aplicadas a partir do dia 3 de dezembro não abrangem os conteúdos protegidos por direitos de autor, como livros eletrónicos, download de música e jogos online, pelo menos por agora.
Há, no entanto, uma cláusula de revisão que requer que a Comissão Europeia avalie, dentro de dois anos, se a proibição de bloqueio geográfico deve ser alargada a estes casos. São também deixados de fora os serviços audiovisuais e os serviços de transportes, que também serão reavaliados no mesmo prazo.
Refira-se que, relativamente a serviços como o Netflix ou o Spotify, desde o dia 1 de abril que estão em vigor novas regras de portabilidade, que permitem aos cidadãos usufruírem dos seus conteúdos digitais, incluindo filmes, séries, música, videojogos ou ebooks, em qualquer Estado-membro da UE como se estivessem no seu país.
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