O Conselho de Ministros aprovou hoje a transposição do regulamento 2021/784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas online. A lei designa às entidades competentes de emitirem e analisarem decisões de supressão de conteúdos, assim como supervisionarem a aplicação de medidas e multas, no caso de incumprimento do regulamento.
“O regulamento 2021/784 tem como objetivo garantir o bom funcionamento do Mercado Único Digital numa sociedade aberta e democrática, através do combate à utilização abusiva dos serviços de alojamento virtual para fins terroristas”, refere o comunicado. Tal como tinha sido anteriormente proposto, o objetivo é travar a disseminação de ideologias extremistas online e estipulam que as plataformas online terão de remover conteúdo de caráter terrorista em uma hora após serem notificadas.
O regulamento europeu diz que é preciso um reforço da literacia mediática e do espírito crítico, o desenvolvimento de narrativas alternativas e contra narrativas e outras iniciativas que visem a redução do impacto dos conteúdos terroristas. Os prestadores de serviços de alojamento virtual na internet “desempenham um papel essencial na economia digital, ligando as empresas e os cidadãos e facilitando o debate público e a distribuição e receção de informações, opiniões e ideias”. Mas que em certos casos são utilizados de forma abusiva por grupos terroristas para propaganda.
O regulamento europeu entrou em vigor no dia 7 de junho de 2022 e será aplicado pelos Estados-membros. O regulamento visa conteúdos “textos, imagens, gravações de som ou vídeos, em particular as transmissões em direto” que “incitem, solicitem ou contribuam para infrações terroristas” ou que “forneçam instruções” ou encorajem pessoas “a participar num grupo terrorista”.
Os Estados-Membros terão a possibilidade de penalizar as plataformas em questão e de decidir as penalizações a aplicar, que serão proporcionais ao tipo de infração identificado. O tamanho da empresa responsável será também tido em consideração. Todas as plataformas digitais que oferecem serviços no mercado europeu, e não apenas as que têm as suas instalações principais num dos 27 países da UE, estão cobertas pela legislação.
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