O objetivo do novo protocolo é melhorar o o acesso a provas eletrónicas entre os vários países, para serem utilizados em processos penais, o que deverá contribuir para o combate ao cibercrime e outras formas de criminalidade, simplificando a cooperação entre os Estados-Membros e com países de fora da Europa. O Conselho da UE defende que será assegurado "um elevado nível de proteção das pessoas e o cumprimento das normas da UE em matéria de proteção de dados".

A decisão hoje adotada é uma autorização para os Estados-Membros assinarem o protocolo, individualmente mas no interesse da União Europeia já que o Conselho não o pode fazer. O mandato tinha sido adotado em 6 de junho de 2019, autorizando a Comissão a participar nas negociações do Conselho da Europa sobre um segundo protocolo adicional à Convenção sobre o Cibercrime e o  protocolo foi adotado pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa a 17 de novembro de 2021.

Prevê-se que o protocolo seja aberto à assinatura a 12 de maio deste ano e o Conselho  incentiva que os Estados-Membros assinem o protocolo durante a cerimónia de assinatura inaugural ou o mais rapidamente possível após essa data.

O protocolo abrange procedimentos destinados a melhorar a cooperação internacional entre as autoridades, bem como a reforçar a cooperação direta com os prestadores de serviços e entidades localizados noutros países. Estabelece igualmente procedimentos para a assistência mútua de emergência.

Este novo acordo complementa o quadro legal da União Europeia sobre o acesso às provas eletrónicas, que está atualmente em debate nas instituições da UE, e tem como vantagem o seu potencial de aplicação em todo o mundo. Atualmente, 66 países fazem parte da Convenção de Budapeste, dos quais 26 são Estados‑Membros da União Europeia.

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