A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) fez um balanço dos incidentes que têm sido registados com drones nas imediações dos aeroportos portugueses. Ao todo, foram registados 46 ocorrências em 2019, representando uma redução em relação aos 53 casos reportados em 2018. Em vigor desde 13 de janeiro de 2017, o regulamento da ANAC proíbe o voo destes aparelhos a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e descolagem dos aeroportos.
A presença de drones no espaço aéreo de acesso aos aeroportos é capaz de lançar o caos, causando transtornos não só para os pilotos das aeronaves, mas também para os passageiros, uma vez que a vasta maioria dos voos é suspensa ou cancelada. Em 2018, a ANAC decretou medidas de prevenção para evitar situações como a que se sucedeu no aeroporto de Gatwick, em Londres. Não obstante, a violação do espaço aéreo por drones continua a causar a suspensão de operações, por exemplo, em Espanha, onde os voos no aeroporto Adolfo Suárez com destino a Barajas-Madrid foram cancelados, avançou a Enaire, a autoridade que gere o espaço aéreo espanhol.
De acordo com as informações enviadas pela ANAC à Lusa, em 2019, foram instaurados 24 processos de contraordenação relativos a operação com drones. Apenas cinco processos “estão concluídos com coimas aplicadas no montante global de 4.500 euros”, sendo que os 19 restantes “encontram-se a aguardar pela defesa dos arguidos”, avança o regulador da aviação civil.
Entre 2013 e 2014, a ANAC não reportou casos deste tipo de incidentes, mas, em 2015, registou cinco ocorrências. Em 2016, o número subiu para 17 e, em 2017, verificaram-se 37 ocorrências. Ao todo, entre 2015 e 2017, registaram-se 59 incidentes deste tipo nas proximidades dos aeroportos de Lisboa, do Porto e de Faro.
A entidade reguladora indica também que plataforma informática de registo de drones estará a funcionar até 1 de julho. Em 2019, a ANAC recebeu 3.261 pedidos para a utilização dos aparelhos, um valor que representa um aumento na ordem dos 28% em relação a 2018, altura em que foram realizados 2.398.
Recorde-se que a ANAC ainda não colocou em prática a lei do registo dos drones. Faz cerca de um ano sobre a aprovação da proposta de lei que regula a utilização dos aparelhos, respetivas regras de operação e autorização no espaço aéreo nacional. Mas, para o regulador, essa legislação tratou-se de um complemento à lei de janeiro de 2017 que proibe o voo de drones a mais de 120 metros de altura e nas áreas circundantes aos aeroportos.
Em julho de 2018 entrou em vigor um decreto-lei que tornou obrigatório o registo dos drones com mais de 250 gramas pelos seus proprietários, assim como a contratualização de um seguro de responsabilidade civil para dispositivos com mais de 900 gramas, de forma a precaver eventuais danos que sejam provados a terceiros em caso de acidentes.
Apesar de as leis estarem aprovadas no papel, na prática ainda não foram aplicadas pela ANAC. No limbo parece ter ficado a portaria sobre os seguros obrigatórios de responsabilidade civil, que, na altura, o Governo tinha 60 dias para publicar, e alegadamente ainda não está fechado. Além disso, o sistema de deteção e inibição dos drones que se aproximam dos aeroportos ainda não foram propostos pela ANA à ANAC como estava previsto pelo decreto-lei.
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