Segundo números do o Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência (INESC TEC), fornecidos à Lusa, 2.323.157 pessoas já descarregaram a aplicação STAYAWAY COVID. Também foram inseridos 323 códigos dos utilizadores da plataforma que testaram positivo para a COVID-19, significando que os portugueses intensificaram a sua utilização.

A aplicação móvel, lançada no dia 01 de setembro, permite rastrear, de forma rápida e anónima e através da proximidade física entre 'smartphones', as redes de contágio por covid-19, informando os utilizadores que estiveram, nos últimos 14 dias, no mesmo espaço de alguém infetado com o novo coronavírus.

Na quarta-feira, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que o Governo ia apresentar ao parlamento uma proposta de lei para que seja obrigatório quer o uso de máscara na via pública quer a utilização da aplicação STAYAWAY COVID em contexto laboral, escolar, académico, bem como nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na administração pública.

No seguimento do anúncio do primeiro-ministro, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) alertou na quarta-feira que tornar o uso da aplicação STAYAWAY COVID obrigatória "suscita graves questões relativas à privacidade dos cidadãos", adiantando que aguarda pela oportunidade de se pronunciar no Parlamento.

Em declarações posteriores, António Costa voltou a defender a obrigatoriedade da utilização da STAYAWAY COVID, sublinhando que “ninguém vai andar a fazer revistas ou operações STOP” para ver se as pessoas têm a app de rastreamento de contactos instalada. O primeiro-ministro indicou que muitas das críticas que têm sido feitas à STAYAWAY COVID “assentam em pressupostos errados”. Já outras, assentes em pressupostos relacionados com “o entendimento da liberdade” têm de ser discutidas. “Acho uma questão muito discutível e por isso entendemos que o debate fosse feito no local próprio que é a Assembleia da República”.

Segundo António Costa, é necessário esclarecer vários equívocos que existem em relação à solução tecnológica. A aplicação “não procede à geolocalização das pessoas”, “assegura totalmente o anonimato” e “só a própria pessoa que foi considerada positiva é que pode proceder à notificação dos demais da sua situação”, sendo que só o pode fazer com um código dado por um médico, indicou o governante.

Questionado na quinta-feira pela Lusa, o administrador do INESC TEC responsável pela aplicação, Rui Oliveira, afirmou que do ponto de vista da aplicação "não há rigorosamente nada" que o INESC TEC possa fazer para evitar que outras aplicações acedam à localização nos 'smartphones' do sistema operativo Android [que liga automaticamente o GPS quando se liga o Bluetooth], sendo da responsabilidade do utilizador ter o cuidado de não permitir que outras aplicações acedam à sua localização.

Quanto ao sistema operativo da Apple, Rui Oliveira acrescentou que "essa questão nunca se colocou", uma vez que o sistema não ativa o GPS quando se liga o Bluetooth.

"Estas questões nunca causaram polémica antes da 'STAYAWAY COVID' aparecer. Se calhar é mais um serviço que a STAYAWAY COVID está a fazer socialmente que é chamar as pessoas à atenção de que quando usam uma aplicação, seja ela qual for, têm de ter muita atenção de saber que dados é que essa aplicação está a usar, mas a STAYAWAY COVID não usa esses dados", observou.

Recorde-se que a proposta de lei que quer tornar a STAYAWAY COVID obrigatória está a gerar polémica. O SAPO TEK procurou também os comentários das várias entidades que já tinham levantado dúvidas em relação à aplicação, e que consideram que a nova medida é inconstitucional, anti-ética e anti-democrática.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), por exemplo, sublinhou que impor por lei a utilização da STAYAWAY COVID, “seja em que contexto for, suscita graves questões relativas à privacidade dos cidadãos, retirando-lhes a possibilidade de escolher, se assim entenderem, não ceder o controlo da sua localização e dos seus movimentos a terceiros, sejam estes empresas multinacionais fora da jurisdição nacional, seja o Estado”.

Para além das questões de privacidade, levantam-se também questões éticas. “A obrigatoriedade de uso desta aplicação desencadeia igualmente fortes reservas no plano ético, por acentuar em particular a discriminação de cidadãos, pois a maioria das pessoas não consegue ter acesso a este tipo de aplicação”, recordando, a propósito, que esta app apenas funciona em modelos mais avançados de smartphones.

A Associação D3 – Direitos Defesa dos Direitos Digitais, afirmou também desconhecer casos paralelos na Europa. “Esta medida faz sim lembrar Estados autoritários, como a China”, e diz que “no dia em que a Assembleia da República passar uma lei que torne a utilização da app Stayaway Covid obrigatória, essa lei terá à sua espera uma providência cautelar da D3, por violação dos direitos fundamentais previstos na Constituição da República Portuguesa”.

A pandemia de covid-19 já provocou mais de 1,1 milhões de mortos e quase 40 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP. Em Portugal, morreram 2.181 pessoas dos 99.911 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

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