O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à  I&D Empresarial) é gerido pela Agência Nacional de Inovação (ANI) e permite às empresas obter um crédito fiscal relativo às despesas com projetos de I&D realizados em 2016, desde que tenham sido aprovados no âmbito do Portugal 2020 e na parte não comparticipada pelo Programa.

Este credito fiscal pode ser usado  nos oito anos seguintes à apresentação da candidatura e abrange uma série de despesas relacionadas com as atividades de investigação e desenvolvimento, cobrindo despesas de funcionamento, aquisição de bens, registo e manutenção de patentes ou despesas com ações de demonstração.

Segundo os dados da agência, cerca de 1.200 empresas recorrem ao sistema SIFIDE que apresenta um crédito fiscal anualmente atribuído de 170 milhões de euros e uma taxa de sucesso que ronda os 90%.

O SIFIDE está em vigor desde 1997 e a ANI reconhece que tem um papel central enquanto instrumento de intensificação do esforço de I&D empresarial, indicando que é um fator fundamental para a competitividade e crescimento a longo prazo.

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