Depois de a ANACOM ter determinado que os operadores de telecomunicações deveriam disponibilizar a rescisão aos clientes que tivessem visto os seus contratos alterados sem aviso prévio, as empresas assumem agora compactuar com a posição tomada pela autoridade embora não concordem com a mesma.

A deliberação, tornada ontem pública em comunicado, diz que os utilizadores afetados podem terminar os seus contratos independentemente dos regimes de fidelização associados e sem quaisquer encargos adjacentes. Em alternativa, as operadoras podem voltar a oferecer as condições de serviço que existiam antes das alterações.

A NOS fez saber ao Negócios que "não concorda com esta deliberação, que considera injustificada", mas acrescente que "cumprirá, como sempre, as indicações inerentes à decisão do regulador".

A Nowo também afirmou que vai cumprir com o deliberado, mas adianta que "está neste momento a avaliar as opções" existentes, entre a oferta da possibilidade de rescisão e a aplicação dos preços contratuais anteriores às alterações.

Por outro lado, a Vodafone indica que "não procedeu a aumentos de preços em contratos com períodos de fidelização a decorrer, pelo que não se revê nesta decisão". Quanto a outras alterações, a empresa "entende que as mesmas foram comunicadas de forma adequada, de acordo com requisitos legais", mas informa que "está a analisar o teor da decisão".

As diretivas comunicadas ontem pela ANACOM aplicam-se a todas as operadoras que efetuaram alterações contratuais depois da entrada em vigor da nova Lei das Comunicações, em julho do ano passado, uma vez que esta considera terem existido incumprimentos por parte das prestadoras de serviços.

Note, no entanto, que as medidas agora impostas "não se aplicam às situações em que os contratos tenham uma cláusula que preveja a possibilidade de atualização dos preços com base num índice de preços no consumidor aprovado por uma entidade oficial nacional, e em que a alteração dos preços não tenha sido superior ao valor daquele índice".