A Associação dos Operadores de Comunicações Eletrónicas (APRITEL) voltou a reforçar que as propostas de fidelizações oferecidas pelos operadores em Portugal seguem as melhores práticas europeias e estão previstas no código europeu das comunicações. Diz que a fidelização nos contratos é utilizada em praticamente todos os países da europa, por um período de 24 meses. E diz que este é o período estabelecido na diretiva do código europeu.

“Recorde-se que esta é uma diretiva de harmonização máxima, o que significa que os Estados Membros devem abster-se de manter ou incluir na legislação nacional disposições mais ou menos rigorosas para garantir um nível diferente de proteção dos utilizadores finais daquele que é previsto na diretiva comunitária”, diz a associação, reforçando que apesar de poder adotar diferentes limites máximos, optou-se por manter os 24 meses.

APRITEL - fidelização

A APRITEL destaca um estudo realizado pela BCG para Portugal, que diz que os clientes preferem a fidelização e esta é benéfica para os utilizadores, investimento no sector e para a economia como um todo. E que alterações ao regime, que a Anacom quer fazer, teria efeitos negativos sobre os preços, a qualidade dos serviços, a mobilidade dos consumidores, o investimento e emprego gerados pelo sector.

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É explicado que a fidelização é a contrapartida indispensável para equilibrar o investimento feito nos produtos e serviços entregues aos clientes. Essa alteração vai obrigar ao aumento dos preços ou um pagamento de um valor fixo no início dos contratos, “algo que sabemos que os clientes não desejam”, afirma. Além disso, reforça que o 5G vai obrigar a um maior investimento do sector.

Relativamente aos valores a pagar pelos consumidores no caso de denúncia antecipada dos contratos, salienta que a fórmula aplicada atualmente foi imposta pela Anacom em 2016.

Apesar de não ter planos para alterar o regime de fidelização, salienta que as operadoras são flexíveis em situações especiais impostas pela pandemia de COVID-19, tais como a incapacidade, insolvência, emigração ou desemprego. E também a rescisão antecipada na impossibilidade de prestar serviços na morada, em situações de óbito ou institucionalização do cliente.

Destaca ainda a maior transparência no sector, como a introdução da ficha de informação simplificada em 2020, que permite a comparação das ofertas entre os operadores. Os websites passam também a explicar a lógica da fidelização e respetivos períodos. Há ainda a adaptação da adesão para períodos de fidelização inferiores a 24 meses e sem fidelização. No email de boas-vindas ao serviço é disponibilizada a informação detalhada e simplificada sobre o contrato. As operadoras apresentam ainda detalhes sobre as vantagens, períodos e indeminizações sobre os contratos, e outras informações no seu website.

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