No final de maio entraram em vigor novas regras para as faturas de telecomunicações, que obrigam os operadores a fornecer um conjunto de informação mais detalhada ao cliente.

Na prática, as novidades refletiram-se na fatura de junho para a maioria dos clientes, por questões relacionadas com as datas de emissão dos documentos.

Aqui ficam as informações que passam a ter de constar das faturas dos serviços de telecomunicações, segundo as novas regras, que se aplicam a todos os clientes, sem custos. Mas atenção: para passar a receber este novo modelo de fatura é preciso pedir ao operador.

O que deve encontrar na nova fatura de telecomunicações?

  • Informação sobre período de fidelização

Sempre que o cliente está sujeito a um período de fidelização, o operador deve indicar na fatura em que data termina esta obrigação e fornecer detalhes sobre os encargos associados a uma quebra de contrato antes dessa data. Ou seja, quanto tem o cliente de pagar ao operador se quiser mudar de prestador de serviços antes que a fidelização termine. Este valor deve diminuir todos os meses, já que a cada nova fatura o cliente fica mais perto do fim da fidelização. Pode ser apresentado em várias parcelas se na mesma fatura estiverem listados serviços contratados em datas distintas.

  • Reclamações mais fáceis 

Outra novidade é a inclusão na fatura de informação clara e fácil de identificar sobre como e em que prazos é possível reclamar dos valores cobrados na fatura. A fatura deve indicar os canais de contacto com o operador onde pode ser apresentada a reclamação e até quando podem ser usados. Deve também referir que o cliente pode usar o livro de reclamações para apresentar uma queixa.

  • Informação sobre suspensão (ou não) de serviço 

Procure também na nova fatura informação a indicar que, em caso de reclamação relativa aos valor cobrados na fatura, o serviço não será suspenso até que a queixa seja resolvida. Tem de lá estar!

  • Mais detalhe sobre o que se paga 

A maior parte da fatura é ocupada com informação sobre o consumo de serviços e continuará a ser assim com o novo modelo, que prevê mais algum detalhe na informação. Alguns destes são dados que parte dos operadores já disponibilizam, a partir de agora todos terão de o fazer. Incluem-se neste leque o valor total da fatura, o preço de aquisição ou aluguer de equipamentos, instalação e ativação de serviços, descontos ou acertos, devidamente explicados.

  • Portabilidade mais fácil 

Neste novo modelo de fatura passa também a estar disponível informação sobre o código de validação de portabilidade. Vai precisar deste código se quiser mudar de operador e manter o mesmo número de telefone. Neste caso, dê o código ao novo operador, para que este possa identificar o número e a informação associada e possa avançar com o processo.

Ao todo são mais 16 itens, a constar das novas faturas detalhadas, que estarão disponíveis para o cliente de qualquer operador de comunicações eletrónicas, com fatura eletrónica ou em papel. Alguns operadores adotaram o novo modelo de fatura mesmo sem o cliente pedir. Se não é o caso do seu operador, só tem de fazer o pedido.

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