“A Comissão Europeia propôs hoje uma diretiva que assegura uma taxa de imposto efetiva mínima para as atividades a nível mundial dos grandes grupos multinacionais”, anuncia o executivo comunitário em comunicado, explicando que “a proposta concretiza o compromisso da UE de avançar extremamente rápido e de ser um dos primeiros a aplicar o recente acordo histórico de reforma fiscal a nível mundial [alcançado na OCDE em outubro], que visa trazer equidade, transparência e estabilidade ao quadro internacional do imposto sobre as sociedades”.

Falando em conferência de imprensa, em Bruxelas, o comissário europeu da Economia, Paolo Gentiloni especificou que “a proposta de diretiva de implementação do segundo pilar do acordo internacional garantirá uma taxa de imposto efetiva mínima de 15% para grandes grupos com um volume de negócios anual superior a 750 milhões de euros que tenham a sua sociedade-mãe ou uma filial na UE”.

“Ao emergirmos da sombra da pandemia, temos uma oportunidade única de reconstruir as nossas economias numa nova base. Queremos ver não apenas um relançamento, mas uma nova era de crescimento sustentado e sustentável”, vincou o responsável pela tutela.

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Aludindo a investigações recentes como os Pandora Papers, que revelaram vários paraísos fiscais, Paolo Gentiloni falou em “injustiças que caracterizam o sistema económico atual”, situação que Bruxelas quer mudar.

A proposta hoje apresentada estabelece então uma taxa de imposto efetiva de 15% na UE, como acordado por 137 países na OCDE há dois meses, e inclui um conjunto comum de regras sobre o método de cálculo, de modo a que seja aplicada de forma adequada e coerente.

As regras propostas serão aplicáveis a qualquer grande grupo, tanto nacional como internacional, com uma empresa-mãe ou uma filial situada num Estado-membro da UE.

Se a taxa de imposto efetiva mínima não for aplicada pelo país em que se encontra estabelecida uma empresa sujeita a uma baixa tributação, existem disposições que permitem que o Estado-membro dessa empresa-mãe aplique um imposto complementar.

De acordo com o executivo comunitário, a proposta assegura igualmente uma tributação efetiva em situações em que a empresa-mãe está situada fora da UE num país de baixa tributação que não aplica regras equivalentes.

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Em conformidade com o acordo mundial, a proposta prevê exceções, já que, de forma a reduzir o impacto sobre os grupos que exercem atividades económicas reais, as empresas poderão excluir um montante de rendimentos equivalente a 5% do valor dos ativos tangíveis e a 5% dos vencimentos.

As regras preveem ainda a exclusão de montantes mínimos de lucros para reduzir os encargos de conformidade em situações de baixo risco, o que significa que, quando o lucro e as receitas médias de um grupo multinacional numa jurisdição são inferiores a determinados limiares mínimos, esse rendimento não é tido em conta no cálculo da taxa.

Bruxelas espera que esta proposta seja agora analisada pelos ministros das Finanças da UE (Ecofin) em janeiro, de forma a haver um acordo entre os Estados-membros ainda durante a presidência francesa do Conselho, no primeiro semestre de 2022.

Desde há vários anos que a OCDE discute uma proposta relativa a impostos adaptados a uma economia globalizada e digitalizada, visando então exigir impostos às multinacionais, que os pagam onde lhes é mais favorável.

Em outubro passado, a OCDE anunciou que 137 países acordaram a implementação de uma taxa mínima de 15% de IRC para empresas multinacionais a partir de 2023, pondo fim a anos de negociações.

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