A possibilidade das grandes tecnológicas pagarem impostos nos países onde atuam e têm clientes, mesmo que não mantenham qualquer presença física, tem sido um dos temas mais discutidos a nível político e económico, e voltou a dominar as atenções no forum de Davos, mas agora a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico - OECD na sigla em inglês) parece ter conseguido dar um passo em frente para a concretização da medida até ao final do ano.

Os 137 países e territórios envolvidos nas negociações sobre fiscalidade da atividade digital na OCDE chegaram a acordo para um imposto que incida sobre o local onde as tecnológicas têm clientes, mesmo sem lá ter presença física. O comunicado divulgado no final da reunião de dois dias mostra o compromisso mantém o objetivo de um acordo antes do fim deste ano.

A proposta de Inclusive Framework on BEPS foi apresentada no mês de outubro, e conseguiu agora um voto positivo de todas as partes, sendo que até os Estados Unidos aceitam as bases do imposto sobre as grandes empresas da área digital, que na sua maioria são americanas, como Google, Amazon, Facebook ou Apple.

Mesmo assim foi garantida uma exceção, com o governo norte americano a incluir na proposta o compromisso de continuar a discutir um regime de proteção, ou seja, a possibilidade de que as empresas possam escolher o regime fiscal a que seriam submetidas.

O tema volta à mesa de discussão em julho, numa reunião em Berlim para tentar um acordo político sobre a estrutura detalhada do imposto, fixaram uma lista de atividades que devem ser abrangidas pela taxa

Segundo os números da OCDE, todos os anos são perdidos 240 mil milhões de dólares por fuga de impostos das grandes empresas digitais.

OCDE BEPS

Angel Gurría, secretário geral da OCDE, lembra que há ainda trabalho duro pela frente para conseguir uma solução "trabalhável" e diferenças políticas "críticas" que precisam de ser resolvidas nos próximos meses. Mas avisa que é melhor conseguir um consenso do que arriscar que cada país avance com uma solução própria.