As empresas que queiram lançar uma ICO têm, primeiro, que consultar a CMVM de forma a que o regulador avalie a natureza jurídica do token que vai ser emitido. Caso o mesmo seja classificado como valor imobiliário, será aplicado o respetivo regime jurídico.
Nas ICO são criadas criptomoedas (token) pela empresa que procura financiamento, um processo similar a uma oferta pública inicial (IPO), em que as empresas lançam ações. Pelo que a CMVM explica que os “token emitidos num ICO poderão constituir valores mobiliários atípicos caso preencham os respetivos requisitos à luz da legislação aplicável”.
Isso poderá acontecer se o token for um documento representativo de uma ou mais situações jurídicas de natureza privada e patrimonial ou se for comparável com valores mobiliários típicos, tendo em conta a situação jurídica representada.
Como os tokens conferem direitos ou funcionalidades relacionadas com o projeto que financiam, estes ativos poderão entrar na categoria de valor imobiliário, um conceito que o regulador define como “aberto e amplo”.
No passado mês de maio, a CMVM obrigou a Bityond a adiar aquela que se tornou a primeira ICO por uma empresa sedeada em Portugal para verificar se a oferta estaria sujeita à supervisão do regulador.
Na altura, a CMVM concluiu que a criptomoeda Bityond não constituía “um valor mobiliário, ainda que de natureza atípica, de onde decorre que as transacções sobre as mesmas” estariam de fora do perímetro de supervisão da CMVM.
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