A Comissão Europeia reuniu-se ontem com diversos representantes das plataformas online, agentes da indústria da publicidade e líderes das redes sociais para ultimarem o primeiro rascunho do Código de Conduta europeu, que visa combater a propagação de notícias falsas online. O documento seria suportado por uma rede independente de verificação de factos e medidas que estimulassem a qualidade do jornalismo.

Para já, o Código de Conduta pretende resolver problemas em cinco áreas principais.

A primeira centra-se na melhoria do escrutínio da alocação de publicidade para reduzir as receitas dos meios que difundam “fake news”. Os responsáveis pela publicidade terão de implementar políticas e processos de não aceitar pagamentos ou promoções de websites ou contas envolvidas na propagação de notícias falsas. Seja quem compra ou vende serviços de publicidade online devem trabalhar para melhorar a transparência do ecossistema, para que possam controlar e limitar os anúncios das páginas que promovem conteúdos falsos.

A segunda medida do documento centra-se na transparência necessária para distinguir uma publicidade com fins políticos ou outros produtos. Desta forma, os utilizadores têm de conseguir identificar claramente quais os conteúdos que são promovidos ou editoriais jornalísticos, independentemente do formato utilizado. Quando a publicidade surge no meio do artigo, esta deve ser claramente assinalada como tal.

O terceiro ponto do documento diz respeito à integridade de novos serviços. As entidades devem comprometer-se a introduzir dispositivos de proteção antes de lançarem novos serviços para evitar que sejam confundidos com contas falsas. Devem ser adotados sistemas de marcação e regras rígidas aos sistemas automáticos para garantir que as atividades dos “bots” não sejam confundidas com interações humanas. As contas falsas devem ser identificadas e fechadas, e serem utilizados mecanismos para assinalar interações conduzidas por “bots”.

Outra medida listada no documento pretende facilitar os utilizadores de descobrirem e acederem a diferentes fontes de notícias que representem pontos de vista alternativos. Esta assenta no direito de liberdade de opinião e os meios envolvidos não podem ser influenciados por governos para apagar ou bloquear o acesso a conteúdo legítimo na base de pensarem que sejam “falsas”. Deve ser feito um investimento em meios que deem prioridade a informações que sejam relevantes, autênticas e assertivas que sejam apropriadas a pesquisas, feeds e outros canais de distribuição automáticos.

Por fim, o quinto pilar do Código de Conduta assenta no reforço de ferramentas à comunidade de investigação, que lhe garanta o acesso às informações das plataformas que sejam necessárias manter uma monitorização contínua sobre as notícias falsas. A comunidade de investigação independente deve conseguir investigar atividades e procurar informações para confirmação de factos.

O documento vai agora ser passado a representantes dos média, a sociedade civil, os verificadores de factos, a academia e membros do Fórum que procederam a acertos e melhoramentos. A Comissão Europeia estima uma versão final do documento no final de setembro.