
O Regulamento 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de junho de 2024 (“Regulamento IA”), que entrou em vigor em 1 de agosto de 2024, estabelece que cada Estado-membro terá de criar ou designar as autoridades nacionais competentes para a sua aplicação, a saber: pelo menos uma autoridade notificadora e uma autoridade de fiscalização do mercado.
A autoridade notificadora é responsável por estabelecer e executar os procedimentos necessários para a avaliação, designação e notificação de organismos de avaliação de conformidade e pela fiscalização destes. Por seu turno, a autoridade de fiscalização do mercado é responsável por realizar as atividades e tomar as medidas previstas no Regulamento IA relativas à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos.
Os Estados-membros comunicam à Comissão a identidade das autoridades e as funções das mesmas, sendo necessário assegurar que estas dispõem de recursos técnicos, financeiros e humanos adequados.
Serão estas as premissas para o debate na conferência que a APDSI organiza no próximo dia 19 de setembro, entre as 14h00 e as 17h00, na Fundação Portuguesa das Comunicações, em Lisboa. A inscrição no evento é gratuita, mas obrigatória.
Para mais informações consulte a página do evento no site da APDSI.
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