A Anacom aplicou uma multa de 829 mil euros à MEO, pelo não cumprimento de obrigações contratuais relacionadas com o Serviço Universal de Oferta de Postos Públicos. “As condutas adotadas pela MEO comprometeram o acesso dos utilizadores finais a uma das prestações do serviço universal, consequência que assumiu tanto mais gravidade quanto mais remoto fosse o local de disponibilização dos postos públicos em causa”, sublinha a Anacom.

Na decisão divulgada esta quinta-feira, mas proferida no passado dia 20 de setembro, o regulador frisa que a situação é ainda mais grave porque nas zonas rurais afetadas pelo incumprimento, as populações têm um acesso mais limitado a meios de comunicação.

A Anacom diz que ficou “provado em processo de contra-ordenação” que a operadora não disponibilizou vários dos postos públicos a que estava obrigada; não transmitiu à Anacom informações prévias sobre remoção de postos públicos e não incluiu a informação relativa à remoção de postos públicos nos reportes trimestrais que remete ao regulador.

Para além disto, a MEO não terá enviado à Anacom a informação que deveria remeter anualmente sobre as diligências realizadas para a desinstalação de postos públicos, não garantiu que vários postos públicos se encontravam acessíveis 24 horas por dia e não assegurou a afixação de informação dirigida aos utilizadores, nesses postos públicos ou nas suas proximidades.

A decisão da multa, que está agora em fase impugnação, penaliza também a MEO por não ter mantido registos fiáveis sobre a ocorrência e duração de avarias nos postos públicos e pelo envio ao regulador de relatórios mensais sobre a qualidade de serviço com valores incorretos.

Associações congratulam-se com multa da Anacom à MEO, mas lamentam baixo valor da coima
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Em junho deste ano, a MEO já tinha visto confirmada pela justiça outra multa aplicada pela Anacom, neste caso no valor de 430 mil euros, e pelo não cumprimento de obrigações contratuais relacionadas com a percentagem mínima de cobertura e qualidade do serviço de Televisão Digital Terrestre no concelho de Castelo de Paiva, entre 2015 e 2016.

A coima inicial aplicada pela Anacom foi de 630 mil euros. A MEO impugnou a decisão na justiça e conseguiu validar parte dos argumentos de contestação, mas não se livrou da coima por infração.

Em fevereiro, a MEO tinha também já sido multada pela Anacom em 48 mil euros pela "prática dolosa" de 16 contraordenações económicas graves. Em comunicado, a entidade reguladora explicava na altura que em causa estava a adoção de práticas comerciais desleais, nas relações com os consumidores das zonas afetadas pelos incêndios de outubro de 2017 na zona Centro do país.

"Verificou-se que, aquando da reposição dos serviços, a MEO prestou informações falsas aos consumidores, designadamente que não era possível a prestação isolada do telefone fixo, sendo necessária a contratação de um pacote de serviços, informação essa que era suscetível de levar os consumidores a celebrarem novos contratos – o que se verificou em alguns casos", detalhava a Anacom.

O valor total das coimas resultantes das infrações apuradas neste caso era de 329 mil euros, mas por causa do regime do cúmulo jurídico previsto na lei, acabou por se traduzir numa coima única de 48 mil euros.

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