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A “execução pública não autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente” vai deixar de ser considerada crime de usurpação, ou seja, punido com pena de prisão, passando a constituir uma contraordenação.
O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, uma proposta de lei que vem descriminalizar e passar a encarar como “ilícito contraordenacional” a exibição pública de gravações áudio e audiovisuais sem o pagamento de direitos de autor.
Tal ação vai deixar de ser considerada crime de usurpação, ou seja, punido com pena de prisão, passando a constituir uma contraordenação.
De acordo com o Governo, “esta iniciativa legislativa permite acolher o consenso já existente entre as associações mais representativas de utilizadores e a generalidade das entidades que representam os titulares de direitos”, refere-se no comunicado do Conselho de Ministros.
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