Por João Leitão Figueiredo (*)

No âmbito da Estratégia Europeia para os Dados, a Comissão Europeia publicou no passado dia 25 de novembro uma proposta de Regulamento em matéria de Governação dos Dados que, uma vez adotado, entrará em vigor após um ano – antevendo-se, assim, que este não entre em vigor antes de 2023.

Apesar de este diploma estar ainda envolto no costumeiro trialogue, carecendo, assim, de aprovação tanto pelo Parlamento Europeu como pelo Conselho da UE, sabemos que introduzirá: 1. regras para disponibilizar dados do sector público para reutilização, em situações em que tais dados estejam sujeitos a direitos de terceiros (como direitos de propriedade intelectual ou direitos de proteção de dados); 2. um quadro que permite às empresas partilhar dados industriais em common data pools, denominados Espaços de Dados Europeus; 3 regras para os corretores de dados, denominados “fornecedores de partilha de dados”, incluindo um regime de notificação e a obrigação de permanecer neutro em relação aos dados trocados; e, 4. o conceito de “altruísmo de dados”, permitindo aos cidadãos partilhar dados para o bem comum.

De acordo com a Comissão Europeia, o Regulamento tem como objetivo: promover a disponibilidade de dados para utilização, aumentando a confiança nos intermediários de dados e reforçando os mecanismos de partilha de dados em toda a UE. Com isto, espera facilitar a criação de novos produtos e serviços oferecidos na UE, que dependem da utilização de grandes análises de dados e de machine learning technologies. Visa ainda contribuir para uma maior coordenação e unificação dos projetos de inovação e desenvolvimento científico na UE.

Neste contexto, caso seja adotado, irá proporcionar às empresas um recurso legal para acederem a novos dados do sector público, até agora limitados, melhorar a confiança na partilha de dados industriais entre empresas, introduzindo um quadro para o funcionamento dos intermediários e corretores de dados, e estabelecer uma forma de os indivíduos partilharem os seus dados para fins intrinsecamente altruístas.

O Regulamento não será, contudo, uma forma de contornar quaisquer regras existentes relacionadas com o tratamento e partilha de dados (tanto pessoais como não pessoais). Assim, este deverá ser aplicado em harmonia com o RGPD, as leis nacionais decorrentes da Diretiva ePrivacy e as orientações sectoriais específicas, como sejam, nos cuidados de saúde, telecomunicações, entre outros.

A Comissão projeta que os dados industriais continuarão a aumentar rapidamente, sendo o Regulamento o próximo passo na correta apreensão de todo o seu potencial, especialmente em termos de inovação e desenvolvimento de potenciais produtos e serviços.

Como tal, as empresas, inicialmente, deverão ter em consideração que o Regulamento não visa criar novas obrigações para as suas práticas comerciais. Igualmente, os concorrentes não poderão confiar no Regulamento para exigir a divulgação dos segredos comerciais de terceiros ou outros dados comercialmente valiosos. Ao invés, este proporcionará novas oportunidades de acesso a novos conjuntos de dados, tanto de entidades do sector público, como através da partilha voluntária de dados entre empresas e indivíduos para fins comerciais e não-comerciais.

Finalmente, as empresas que ambicionem alcançar o estatuto de intermediários de partilha de dados ou obter dados altruístas terão de respeitar quatro regras-chave: 1. estar estabelecidas na UE (através de um estabelecimento ou de um representante legal); 2. notificarem a autoridade competente do Estado-Membro dos serviços de partilha de dados previstos previamente à sua oferta (para altruísmo de dados, terá de obter o registo pertinente); 3. não rentabilizarem os dados obtidos para efeitos de prestação dos serviços de partilha previstos ou para fins altruístas; 4. separarem estruturalmente as suas outras atividades comerciais dos serviços de partilha de dados.

Uma certeza podemos ter: quando aprovado, este constituirá mais um passo para a aceleração da tão necessária e importante competitividade europeia e, consequentemente, dos seus agentes económicos.

(*) Associado coordenador de tecnologia, media e comunicações da CMS Rui Pena & Arnaut

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