Em comunicado, a DECO refere que tem vindo a receber diversos contactos de consumidores com queixas sobre a imposição das principais operadoras de telecomunicações os obrigarem a aceitar a transmissão de anúncios, no início das gravações automáticas de diversos canais de televisão. A Defesa do Consumidor refere que esta publicidade, tanto genérica como personalizada, condiciona a liberdade de acesso a conteúdos gravados dos respetivos assinantes.

Através da TV Box do serviço associado, os anúncios são decididos pelos canais aderentes, seja a publicidade no início das emissões gravadas pela TV Box, como o tratamento dos respetivos dados pessoais dos utilizadores, destinados a serem filtrados para fins comerciais. Caso os utilizadores não autorizem a visualização destes anúncios, as gravações das emissões deixam de ser acedidas.

A DECO refere que esta prática das operadoras de telecomunicações violam os direitos dos consumidores nas questões de proteção de dados. “Na execução de um contrato de prestação de serviços o consumidor tem de dar o seu consentimento explícito e livre para a receção dos conteúdos publicitários, devendo ser salvaguardado o direito a opor-se à receção dos tais conteúdos”, é referido no comunicado, acrescentando que a decisão do consumidor em consentir ou não a transmissão de publicidade deverá ser livre.

É ainda explicado que a publicidade, seja ela genérica ou personalizada, não é necessária para a prestação do serviço de gravação automática. E que o seu consentimento não pode ser a contrapartida direta ou indireta da execução de um contrato de prestação de serviço. E nesse sentido, perante esta situação, a DECO aconselha os consumidores a apresentarem reclamações às operadoras, assim como a denúncia destas práticas junto à ANACOM e a Comissão Nacional de Proteção de Dados.