Depois do processo de migração da rede TDT ter sido suspenso devido aos constrangimentos associados ao COVID-19, a Anacom prolongou a consulta pública sobre o leilão do 5G, na sequência da solicitação das operadoras. Com o prazo inicialmente a terminar a 25 de março, a Autoridade Nacional de Comunicações decidiu prolongar por mais cinco dias úteis esse período, terminando agora a 1 de abril, mês em que deverá começar o leilão do 5G.

O projeto de regulamento do leilão para a atribuição das licenças de 5G em Portugal foi apresentado a 10 de fevereiro e, através da consulta pública, os operadores têm a possibilidade de apresentar as suas considerações sobre o documento. No entanto, a NOS, a MEO e a Vodafone pediram mais tempo ao órgão regulador.

No caso da NOS, o pedido de prorrogação de 15 dias úteis foi feito a 26 de fevereiro, alegando que, apesar de contar com uma "equipa alargada e multidisciplinar", trata-se de um "processo complexo e que exige tempo de reflexão e de preparação". "A empresa alega também que, atendendo ao impacto que o 5G tem no desenvolvimento e competitividade do sector e do país, é essencial que os agentes de mercado disponham do tempo necessário para analisarem profundamente a proposta de regulamento do leilão e para prepararem e maturarem devidamente os respetivos contributos", pode ler-se no documento da Anacom.

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À semelhança, a Vodafone Portugal também solicitou o prolongamento do mesmo prazo, a 3 de março, desta vez por dez dias úteis. Neste caso, a operadora considerou que a decisão resultante da consultante pública sobre o leilão do 5G deveria ser tomada depois “da decisão final sobre a alteração do direito de utilização de frequências detido pela Dense Air”, cuja decisão provisória da Anacom se encontra também em consulta pública até 25 de março.

Justificando ainda o seu pedido, a Vodafone garantiu que na documentação recebida relativa ao leilão do 5G não constava a nota justificativa fundamental da Anacom, um documento que a Vodafone entendeu “ser de fulcral relevância para o entendimento das opções propostas”. Por isso, a empresa fez saber que não teve conhecimento da “ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas” no âmbito do 5G.

Contudo, a Anacom rejeitou a argumentação da Vodafone Portugal, remetendo explicações, sobre o caso da Dense Air, para a decisão do regulador tomada em dezembro de 2019, sublinhando que o pedido da Vodafone “carece de sustentação”.

A MEO foi a última operadora a apresentar o seu pedido, desta vez a 4 de março, apresentando um pedido de prorrogação do prazo da consulta pública em apreço por 10 dias úteis. Porquê? De acordo com a marca da Altice Portugal, o projeto de regulamento "é um documento de muito elevada complexidade, que suscita questões sensíveis e fundamentais para o futuro do sector ao longo das próximas décadas". Por outro lado, refere que o projeto de regulamento não está alinhado com o conteúdo e diretrizes contidas na resolução do Conselho de Ministros de 7 de fevereiro, o que está a dificultar a análise.

"A desarmonização é profunda e suscita intrincadas questões jurídicas, nomeadamente no que se refere à prevalência jurídico-legal de um instrumento sobre o assunto, circunstâncias que a MEO não pode deixar de analisar e avaliar com grande ponderação", pode ler-se no documento.

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A Anacom considera agora que a prorrogação do prazo continua a permitir a aprovação do regulamento do leilão em "calendário aceitável", dando, em simultâneo, "margem para uma pronúncia mais sustentada das entidades interessadas".

Neste caso, o COVID-19 não foi a causa deste prologamento, mas o mesmo não aconteceu com o processo de migração da rede TDT, suspenso devido ao novo Coronavírus. A suspensão do processo decorreu da prévia articulação entre a Anacom e a MEO, operador da rede de TDT, com a concordância do Governo. "O processo será retomado assim que as condições associadas à pandemia o permitam", assegurou em comunicado a Autoridade Nacional de Comunicações.