A ANACOM aprovou uma metodologia para a fixação dos preços de acesso às infraestruturas aptas para alojar redes de comunicações. A proposta em consulta pública até 26 de fevereiro tem em vista o uniformizar das regras de acesso através do estabelecimento de um preço máximo que as entidades que gerem ou detêm estas infraestruturas poderão cobrar. Não obstante, o regulador indica que as organizações em questão poderão praticar preços mais baixos “se o entenderem”.

Segundo o projeto de regulamento da ANACOM, o “tecto” máximo do valor a pagar pelo acesso às infraestruturas estará sujeito a revisões. A sua periodicidade “pode variar entre um e três anos” devendo a primeira ser efetuada no prazo máximo de 90 dias seguidos após entrada em vigor do presente regulamento, nos termos do artigo 35.º”.

A entidade reguladora indica, em comunicado à imprensa, que a sua proposta quer “facilitar e incentivar a implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito, através da utilização de infraestruturas já existentes”. A ANACOM acredita que a metodologia permitirá uma utilização mais eficiente e transparente das mesmas, assim como um menor custo para a economia nacional.

Uma vez que esta se dirige a diferentes tipos de proprietários, desde operadoras de telecomunicações a organismos do Estado, a ANACOM afirma que procurou ponderar o seu impacto nos “incentivos ao investimento, na concorrência e na sustentabilidade económico-financeira” das entidades. De acordo com o regulador, a metodologia proposta “constitui a solução mais proporcional, ajustada e não discriminatória”, sendo que assegura o princípio da não subsidiação cruzada entre sectores, algo que poderia levar à definição de preços diferentes para serviços semelhantes.

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