O Parlamento Europeu decidiu hoje, dia 18 de maio, que todos os cidadãos da União Europeia que tenham subscrições em plataformas de filmes, séries, jogos e televisões online, poderão usufruir desse serviço mesmo estando noutro país membro.

Antes da aprovação deste novo enquadramento legal, os utilizadores em viagem na UE eram frequentemente impedidos de aceder aos conteúdos fornecidos em plataformas digitais subscritas, como o Netflix, o Amazon Prime ou o Spotify, cujas contas ficavam unicamente "abertas" no seu país de origem. Os 586 votos favoráveis (34 contra e oito abstenções) à alteração desta condição, no entanto, vão alterar esta realidade e contribuir para a consolidação do Mercado Digital Único com a portabilidade de conteúdos.

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Na prática, as regras contemplam o "acesso a conteúdos subscritos no domínio online" mesmo em países da União Europeia que não o de origem do utilizador; o registo da residência permanente dos utilizadores para garantir que não existem apropriações indevidas das regras dos direitos de autor; e a salvaguarda da proteção e da privacidade dos dados dos utilizadores em qualquer território da UE.

Os serviços online pagos são os únicos contemplados nesta lei, mas os gratuitos também poderão enquadrar os seus conteúdos neste contexto se fizerem uma verificação prévia da residência dos utilizadores.

"Estas novas regras aumentam a mobilidade e oferecem mais portabilidade aos utilizadores europeus de conteúdos online, sem afetar o direitos de autor", disse Jean-Marie Cavada, relator do parlamento.

Antes de entrar em vigor, o documento terá ainda de ser formalmente aprovado pelo Conselho da UE, composto por ministros de todos os Estados-membro.