A ANACOM foi nomeada no mês passado de junho como sendo a Autoridade Espacial encarregue de regulamentar as atividades de lançamento e retorno, assim como comando e controlo de objetos espaciais, tais como foguetões de transporte de satélites de pequena dimensão. A entidade reguladora revelou a aprovação do regulamento relativo ao acesso e exercícios de atividades espaciais.

Segundo a ANACOM, o regulamento teve como objetivo garantir a otimização de recursos, assim como a simplificação, celeridade e eficácia dos procedimentos relacionados com as atividades espaciais. E dessa forma reduzir a carga administrativa sobre as empresas e facilitar o acesso a mais operadores eventualmente interessadas em explorar as atividades espaciais em solo português.

A segurança, prevenção de danos e redução do impacto ambiental são alguns dos tópicos prioritários da entidade reguladora. A ANACOM pretende apertar o cerco às empresas no que diz respeito à segurança, obrigando-as a desenvolver um plano detalhado e fundamentado na candidatura à licença. A reguladora irá também agir perante as diferentes etapas de voo, desde a descolagem até à separação dos objetos a serem colocados no espaço, assim como o respetivo impacto final. O projeto de regulamento estabelece ainda as normas relativas aos sistemas e processos do centro de lançamento, ao registo e transferência de objetos espaciais, entre outras.

O regulamento estabelece o procedimento de atribuição e verificação das condições de atribuição de certificados de qualificação previa no âmbito do exercício das atividades espaciais. São também listados os termos que devem ser observados e a informação que deve ser prestada no âmbito de transferência de titularidade dos objetos espaciais. Para tal, as empresas interessadas devem fornecer à ANACOM uma descrição dos objetos espaciais e informações sobre a atividade que pretendem desenvolver, ao abrigo da licença unitária ou global, ou por via de um licenciamento conjunto.

O regulamento será publicado no Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte à respetiva data. O regulamento foi desenvolvido ao abrigo do Decreto-Lei Nº16/2019, de 22 de janeiro, que estabelece o regime de acesso e exercício de atividades espaciais, dentro da aprovação pelo Governo da Estratégia Portugal Espaço 2030. De recordar que foi criado nos Açores, o Atlantic Spaceport Center, a plataforma para o lançamento de satélites de pequena dimensão.

O programa prevê levar ao terreno projetos-piloto em diversas áreas, envolvendo a participação de entidades nacionais e estrangeiras. Cabem neste leque: usar dados de satélite para fazer a monitorização do estado de estradas, pontes e barragens; prevenir riscos de sismo; ajudar na gestão das florestas e prevenir fogos; monitorizar o clima; prestar apoio à pesca e promover a segurança marítima; ou difundir conteúdos educativos em massa.

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